O percentual de presunção a ser aplicado para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL dos pagamentos por estimativa para as atividades de prestação de serviços de construção, recuperação, reforma, ampliação ou melhoramento de infraestrutura, vinculados a contratos de concessão de serviços públicos, independentemente do emprego parcial ou total de materiais, será de 32% (trinta e dois por cento).
Para o caso de outras atividades, serão aplicados seus correspondentes percentuais de presunção.
Base: Solução de Consulta Cosit 174/2015.
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Manual do IRPJ Lucro Real |


