Por meio do Despacho Confaz 37/2026 o Estado do Rio Grande do Sul formalizou a denúncia de protocolos do ICMS referentes ao regime de substituição tributária (ICMS-ST) para os setores de perfumaria, higiene pessoal, cosméticos, lâminas e aparelhos de barbear.
Atos denunciados:
Protocolo ICM nº 16/85: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável e isqueiro.
Protocolo ICMS nº 54/17: Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.
Início vigência / efeitos: A partir de 1º de janeiro de 2027.
A partir da data de efeito, as operações interestaduais envolvendo essas mercadorias com destino ao Rio Grande do Sul deixam de ter a retenção do ICMS-ST por parte do remetente signatário, retornando à regra geral de tributação comum na cadeia de circulação.

