ICMS/ST: Veja a Lista de Produtos Excluídos do Regime ST em São Paulo

Por meio das Portarias SRE 19/2026 e SRE 20/2026 da SEFAZ/SP, foram revogadas, a partir de 1º de agosto de 2026, a obrigatoriedade do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) para 47 mercadorias.

A alteração retira do regime produtos que tinham o ICMS recolhido antecipadamente ao longo da cadeia produtiva. Entre os itens excluídos estão produtos dos segmentos de materiais de construção, eletrônicos, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, ração animal — especialmente alimentos para pets — e produtos de limpeza, como água sanitária, branqueadores e alvejantes.

Confira a lista de produtos excluídos do ICMS-ST/SP.

ICMS/ST – Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos – Exclusão do Distrito Federal

Por meio do Despacho Confaz 17/2026 foi publicado o Protocolo ICMS 36/2026 – que trata sobre a exclusão do Distrito Federal do Protocolo ICMS 54/2017 – substituição tributária do ICMS nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos.

Referida exclusão produz efeitos a partir de 1º de maio de 2026.

ICMS-ST: São Paulo Retira Dezenas de Produtos Sujeitos à Substituição a Partir de Julho/2026

O Estado de SP, através da Portaria SRE 09/2026, estabeleceu a retirada do terceiro grupo de mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS, com efeitos a partir de julho de 2026. 

A medida abrange cerca de 50 novos itens, entre eles telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e produtos de papelaria. 

Em tempo: no dia 13.03.2026, a Sefaz-SP publicou portaria que promove significativa aceleração na restituição dos créditos do ICMS-ST relativos aos estoques, ao reduzir o prazo de devolução de 24 para 12 meses – veja a notícia.

ICMS-ST: SP Reduz Recuperação do Imposto Para 12 Meses

Por meio da Portaria SRE 07/2026, publicada em 13.03.2026, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) reduziu de 24 para 12 meses o prazo para devolução do ICMS pago antecipadamente no regime de substituição tributária (ST) sobre mercadorias em estoque que deixaram essa sistemática. 

A medida beneficia segmentos do varejo, especialmente supermercados, que vinham criticando tanto o prazo elevado de ressarcimento quanto o aumento dos custos operacionais decorrentes da retirada gradual de produtos do regime de ST.

Diversos setores já foram excluídos da substituição tributária em São Paulo, como medicamentos, vidros automotivos, lâmpadas, alimentos básicos, materiais de construção e itens de uso doméstico. A partir de abril de 2026, também deixarão o regime os produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, ampliando o impacto da mudança sobre o varejo.

ICMS/ST – Paraná – Exclusão de Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Desde 01.03.2026, por força dos Protocolos adiante citados, o estado do Paraná retira da substituição tributária do ICMS, as operações com eletroeletrônicos, eletrodomésticos, aparelhos celulares e cartões inteligentes.

Tais Protocolos foram publicados pelo Despacho Confaz 1/2026:

Protocolo ICMS 2/2026 – revoga o Protocolo ICMS 70/2011 a partir de 01.03.2026 – substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre Paraná e São Paulo.

Protocolo ICMS 3/2026 – Exclui o Estado do Paraná do Protocolo ICMS 192/2009 a partir de 01.03.2026, substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.