Nas operações de envio (remessas) de mercadorias entre São Paulo e os estados listados adiante, as regras de substituição tributária previstas nos protocolos revogados não mais se aplicam a partir da data mencionada conforme publicado pelo Despacho Confaz 10/2026 – exigindo revisão de parametrizações fiscais e sistemas ERP /faturamento para evitar recolhimentos incorretos ou indevidos.
Protocolo de Revogação
Protocolo Revogado
Produtos da ST
Estados Envolvidos
Efeito
ICMS 15/2026
Protocolo ICMS nº 7/2008
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
MT ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 16/2026
Protocolo ICMS nº 10/2008
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
MT ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 17/2026
Protocolo ICMS nº 12/2007
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
AL, MS ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 18/2026
Protocolo ICMS nº 36/2009
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
MG ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 19/2026
Protocolo ICMS nº 55/2011
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
AP ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 20/2026
Protocolo ICMS nº 95/2008
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
PE ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 21/2026
Protocolo ICMS nº 104/2012
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
RJ ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 22/2026
Protocolo ICMS nº 106/2008
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
AL ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 23/2026
Protocolo ICMS nº 164/2010
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
PR ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 24/2026
Protocolo ICMS nº 215/2012
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
DF ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
ICMS 25/2026
Protocolo ICMS nº 98/2009
ST em cosméticos, perfumaria e higiene pessoal
RS ⇆ SP
Revogado a partir de 1º/04/2026
Além destes protocolos, também houve revogação e alteração de vários protocolos relacionados a produtos alimentícios, conforme Protocolos ICMS 8 a 14/2026.
Protocolo ICMS 2/2026 – revoga o Protocolo ICMS 70/2011 a partir de 01.03.2026 – substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos entre Paraná e São Paulo.
Protocolo ICMS 3/2026 – Exclui o Estado do Paraná do Protocolo ICMS 192/2009 a partir de 01.03.2026, substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 4/2026 – Revigora e prorroga até 30.06.2027 o Protocolo ICMS 44/2024 – suspensão do ICMS nas remessas de suínos do Estado de Santa Catarina para industrialização no Estado do Rio Grande do Sul e respectivo retorno dos produtos industrializados.
Através do Despacho Confaz 41/2025 foram publicados os Protocolos ICMS 43 a 52/2025, que promovem alterações na substituição tributária aplicável às operações com produtos alimentícios, com efeitos a partir de 01.01.2026.
As alterações envolvem, principalmente, a exclusão de itens e a revisão da participação de São Paulo em determinados acordos.