Por meio da Medida Provisória 1.163/2023 foram estabelecidas as alíquotas do PIS/COFINS/CIDE e imposto de exportação incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação, bem como sobre a venda de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos ao exterior.
As alíquotas dos tributos federais sobre os combustíveis estavam zeradas até 28.02.2023, sendo reoneradas a partir de 01.03.2023.
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