Tendo em vista que, a partir de 1º de Abril de 2023, terá início a vigência da Tributação Monofásica do ICMS para Óleo Diesel, Biodiesel e GLP/GLGN, prevista no Convênio ICMS 199/2022, o CONFAZ divulgou em seu site a NT 2023.01 – PERGUNTAS E RESPOSTAS, esclarecendo pontos para serem observados na emissão das Notas Fiscais a partir daquela data.
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ICMS/Combustíveis – Aprovado Manual e Leiaute de Informações
Através do Ato Cotepe/ICMS 22/2023 foram aprovados os modelos dos anexos e o manual de instruções de que trata a cláusula décima nona do Convênio ICMS 199/2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis:
Anexo I – INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS
EFD/ICMS-IPI: Nota Orientativa 01/2023 – ICMS Monofásico – Combustíveis
Através da Nota Orientativa 01/2023 foram divulgadas instruções para escrituração de operações com ICMS monofásico, a partir dos novos CSTs criados pelo Ajuste Sinief 01/2023.
Com a publicação da NT 2.023.001 da NFe/NFCe, adotando os CSTs 02, 15, 53 e 61, a escrituração das operações seguirá as instruções que se acrescentam às demais publicadas no Guia Prático da EFD ICMS IPI.
Fonte: site SPED – 09.02.2023
Volta a Tributação sobre Combustíveis
Por meio da Medida Provisória 1.163/2023 foram estabelecidas as alíquotas do PIS/COFINS/CIDE e imposto de exportação incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação, bem como sobre a venda de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos ao exterior.
As alíquotas dos tributos federais sobre os combustíveis estavam zeradas até 28.02.2023, sendo reoneradas a partir de 01.03.2023.
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PIS/COFINS – Créditos – Combustíveis e Manutenção de Veículos – Transporte de Matéria-Prima
Os combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos que suprem com matéria-prima uma planta industrial podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos do PIS e da COFINS, independentemente de a matéria-prima ter sido coletada em estabelecimento da própria empresa.
As despesas com manutenção e reposição de peças dos veículos utilizados para suprir planta industrial com matéria-prima, quando implicarem o aumento da vida útil do bem inferior a um ano, podem gerar créditos do PIS e da COFINS na modalidade aquisição de insumos do processo produtivo.
Caso a manutenção e a reposição de peças impliquem o aumento de vida útil do bem superior a um ano, as despesas deverão ser incorporadas ao ativo imobilizado e a apuração de crédito ocorrerá à medida da depreciação do bem.
Bases: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN RFB nº 1.911, de 2019, arts. 171 a 173, Parecer Normativo RFB/Cosit nº 5, de 2018 e Solução de Consulta Cosit 32/2022.
Veja também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS
PIS e COFINS – CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS – REGIME NÃO CUMULATIVO
PIS E COFINS – CRÉDITOS – INSUMOS – CONCEITO
PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO
PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO
PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS