A adesão ao Simples Nacional deve ser realizada até 31 de janeiro, sendo condição para isto que a empresa esteja regular com suas obrigações tributárias.
Havendo débitos tributários, tais como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), IPVA, etc. deve ser providenciado a devida regularização dos mesmos até a data da opção.
Para regularizar os débitos, verifica-se no portal do Simples Nacional a situação do débito e qual é o ente (União, Estado ou Município) responsável pela cobrança.
Se a situação for ENVIADO À PFN, o débito está na PGFN, e poderá ser negociado/parcelado no portal Regularize.
Se a situação for TRANSFERIDO ENTE FEDERADO, o débito está sob cobrança do Estado/Município, e deverá ser pago/parcelado diretamente com o respectivo ente.
Veja também, no Guia Tributário Online:
Simples Nacional – Opção pelo Regime
Micro Empreendedor Individual – MEI
Simples Nacional – Aspectos Gerais
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”
Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional
Simples Nacional – Consórcio Simples
Simples Nacional – Contribuição para o INSS
Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal
Simples Nacional – Fiscalização
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital
Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento
Simples Nacional – Obrigações Acessórias
Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB
Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo
Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos
Simples Nacional – Restituição ou Compensação