Alerta: Regularidade em Benefícios Fiscais – Prazo Encerra-se em Dezembro/2026

IN RFB 2.341/2026 alterou as regras de acompanhamento da regularidade das empresas que utilizam incentivos, renúncias e benefícios fiscais federais. A Receita Federal passará a realizar um controle periódico e automatizado de requisitos como regularidade fiscal, FGTS, Cadin, CNPJ, Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), sanções e habilitações específicas. 

Uma das principais novidades é a criação de um período orientativo que se encerrará em 31 de dezembro de 2026. Nesse intervalo, as empresas que apresentarem irregularidades serão comunicadas para que possam regularizar sua situação antes do início das intimações formais, que ocorrerão a partir de 2027. A regra de transição não se aplica aos contribuintes classificados como devedores contumazes.

A norma também ampliou de 20 para 30 dias úteis o prazo para regularização após a intimação, além de prever prorrogação em determinadas situações. Foram ajustados os períodos de verificação de alguns requisitos, e as operações de importação passaram a contar com controle específico no registro da Duimp no Portal Único de Comércio Exterior. A falta de habilitação exigida para utilização de benefício poderá impedir o registro da declaração de importação. 

Gestor, utilize revisão preventiva dos benefícios fiscais utilizados, incluindo situação cadastral do CNPJ, DTE e habilitações. Caso uma irregularidade não seja solucionada, poderá haver a caracterização de fruição indevida do benefício, com cobrança dos tributos que deixaram de ser pagos e respectivos encargos. Assim, o período de adaptação de 2026 deve ser aproveitado para corrigir pendências antes do início do procedimento formal em 2027. 

Normatizada a Adesão ao Programa Litígio Zero

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.130/2023 foi normatizada a autorregularização de débitos tributários do Programa Litígio Zero – prevista no art. 3º da Medida Provisória 1.160/2023.  

O contribuinte que optar pelo benefício deverá indicar o valor do débito e realizar o pagamento do valor integral, sem a incidência da multa de mora e da multa de ofício. O valor será acrescido somente dos juros de mora.

A autorregularização poderá ser feita até 30 de abril de 2023, mediante abertura de processo digital no Portal e-CAC, disponível na página da Receita Federal, e abrange débitos objeto de procedimento fiscal iniciado até 12 de janeiro de 2023 (data da publicação da Medida Provisória), exceto débitos apurados no âmbito do Simples Nacional.

Após a abertura do processo digital, o contribuinte deverá retificar e retransmitir as declarações correspondentes aos débitos a serem regularizados, bem como efetuar o pagamento dos tributos confessados. Excepcionalmente serão aceitos as retificações e pagamentos até 2 de maio de 2023 para os pedidos abertos até 30 de abril de 2023. 

Para a adesão, estarão disponíveis três opções de serviço no Portal e-CAC:

>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de IRPF;

>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para malha fiscal de ITR;

>> Optar pelo pagamento sem multas do Programa Litígio Zero para demais procedimentos fiscais.

A opção ao programa de autorregularização será concluída com a juntada ao respectivo processo digital dos pagamentos confessados.

Com informações extraídas do site Ministério da Fazenda – 02.02.2023

Simples Nacional: Como Regularizar Pendências para Adesão ao Regime

A adesão ao Simples Nacional deve ser realizada até 31 de janeiro, sendo condição para isto que a empresa esteja regular com suas obrigações tributárias.

Havendo débitos tributários, tais como IRPJCSLLPIS/PASEPCOFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), IPVA, etc. deve ser providenciado a devida regularização dos mesmos até a data da opção.

Para regularizar os débitos, verifica-se no portal do Simples Nacional a situação do débito e qual é o ente (União, Estado ou Município) responsável pela cobrança. 

Se a situação for ENVIADO À PFN, o débito está na PGFN, e poderá ser negociado/parcelado no portal Regularize.

Se a situação for TRANSFERIDO ENTE FEDERADO, o débito está sob cobrança do Estado/Município, e deverá ser pago/parcelado diretamente com o respectivo ente.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Lembrete: Prazo para Regularização de Débitos do Simples Encerra-se em 31/Março

As regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, devem ser efetivadas até o dia 31 de março de 2022. 

Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”. 

Base: Resolução CGSN 164/2022.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional: Prazo para Regularização de Débitos é Prorrogado para 31/03/2022

Por meio da Resolução CGSN 164/2022 ficam excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas até 31 de março de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizarem a opção até 31 de janeiro de 2022.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.