Simplificados atos relativos ao CNPJ

Através da Instrução Normativa RFB 1.991/2020 foram alteradas normas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Dentre as simplificações, consta a dispensa da necessidade de reconhecimento de firma do Documento Básico de Entrada (DBE), quando houver reconhecimento da assinatura por servidor da Receita Federal, bem como a dispensa por completo da necessidade de assinatura nos casos em que o DBE tenha sido solicitado por meio de dossiê digital de atendimento no Portal e-CAC.