É permitida a apuração de créditos do PIS e da COFINS na modalidade aquisição de insumos em relação aos uniformes utilizados na padaria, na confeitaria e na lanchonete, quando integrarem por imposição legal o processo de produção de bens a serem vendidos nesses setores do supermercado.
Entretanto, segundo entendimento da Receita Federal, é vedada a apuração na modalidade aquisição de insumos em relação aos uniformes utilizados no açougue e na rotisseria, por não integrarem o processo de produção de bens a serem vendidos nesses setores do supermercado.
A Lei RS 15.576/2020 dispõe que a alíquota básica de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul, atualmente em 18%, será reduzida para 17,5% em 1° de janeiro de 2021.
A nova alíquota será aplicável a centenas de produtos, como vestuário, calçados e eletrodomésticos, por exemplo.
Entretanto, observe-se que alguns produtos, como refrigerantes, cervejas e outros, a alíquota é diferenciada, de 20% a 30%.
Foi publicada a versão 1.5.1 dos Leiautes da EFD-REINF, que será obrigatória a partir da competência de maio/2021.
Essa versão traz alguns ajustes relacionados ao novo evento da EFD-Reinf (R-2055) e inclui uma regra para impedir envio de informações por entes despersonalizados.
REGIME AUTOMOTIVO – PORT. MICT/MF1(05.01.96) E DECRETO Nº 1.761, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1995.
80140
REPETRO-EXPORTACÃO COM COBERTURA CAMBIAL.
80150
VENDA COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA À EMPRESA SEDIADA NO EXTERIOR, PARA SER TOTALMENTE INCORPORADO, NO TERRITÓRIO NACIONAL, A PRODUTO FINAL EXPORTADO PARA O BRASIL – LEI Nº 9.826, DE 23 DE AGOSTO DE 1999, ART. 6º, INCISO II.
80160
VENDA COM PAGAMENTO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE LIVRE CONVERSIBILIDADE REALIZADA A ÓRGÃO OU ENTIDADE DE GOVERNO ESTRANGEIRO OU ORGANISMO INTERNACIONAL DE QUE O BRASIL SEJA MEMBRO, PARA SER ENTREGUE, NO PAÍS, À ORDEM DO COMPRADOR – LEI Nº 9.826, DE 1999, ART. 6º, INCISO III.
80170
EXPORTAÇÃO DEFINITIVA DE BENS (NOVOS OU USADOS) QUE SAÍRAM DO PAÍS AO AMPARO DE REGISTRO DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA.
80180
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ORGÂNICOS.
80200
COTA FRANGO – UNIÃO EUROPEIA.
80280
PRODUTO NÃO GENETICAMENTE MODIFICADO, EXCLUSIVAMENTE PARA SOJA, MILHO E SEUS DERIVADOS.
80300
COTA 30 – FRANGO UNIÃO EUROPEIA
80380
EXPORTAÇÃO COM CERTIFICADO FITOSSANITÁRIO.
80400
COTA AÇÚCAR – EXPORTAÇÃO UNIÃO EUROPEIA.
80500
COTA MÉXICO ACE 55 COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO.
80535
COTA VEÍCULOS ARGENTINA ACE 14 ICR=35% ART. 9º.
80550
COTA VEÍCULOS ARGENTINA ACE 14 ICR=35% ART. 10.
80600
COTA LEITE COLÔMBIA COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO.
80635
COTA COLOMBIA ACE 72 VCR=35% COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO.
80650
COTA COLÔMBIA ACE 72 VCR=50% COM EXPECTATIVA DE RECEBIMENTO.
80735
COTA VEÍCULOS PARAGUAI ACE 74 ICR=35% ART. 8º.
80750
COTA VEÍCULOS PARAGUAI ACE 74 ICR=35% ART. 9º.
80802
EXPORTAÇÃO DEFINITIVA DE BENS QUE SAÍRAM DO PAÍS EM CONSIGNAÇÃO.
Através dos seguintes atos, foram ratificados os convênios ICMS publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 11.12.2020:
Ato Declaratório CONFAZ 25/2020 – Ratifica o Convênio ICMS 149/20 aprovado na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2020 e publicado no DOU em 11.12.2020. Ato Declaratório CONFAZ 24/2020 – Ratifica Convênios ICMS aprovados na 179ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2020 e publicados no DOU em 11.12.2020.
Lembrando que a ratificação implica a vigência (aprovação) dos Estados signatários dos aludidos convênios, passando a vigorar a partir da data indicada no próprio convênio.