IRPF: carnê-leão tem novo sistema

A partir de 1º de fevereiro de 2021, o sistema carnê-leão Web poderá ser acessado diretamente no Portal e-CAC e preenchido de forma online.

A partir deste ano, não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do carnê-leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão) estará disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021.

Simplificada Completa Checando Dados Recebidos Declaração Conjunta Separada? Deduções Devido Distribuição de Lucros Pró-Labore TJLP Explore Avidez Deduções Base Cálculo Ganho de Capital Sutilezas Isenções Previstas Gastos Honorários Despesas para Receber os Rendimentos Gastos Instrução Livro Caixa Despesas Dedutíveis Meandros Atividade Rural Pró-labore x Plano de Previdência Privada Aluguéis Reduzindo Diferindo o Ganho de Capital Regime de Caixa Rendas Imobiliárias Alternativas Tributação Utilização Imóvel Residencial Exercício Atividade Profissional Vantagens Fundos Previdência FAPI PGBL

O novo sistema é multiexercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de Imposto de Renda precisa baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF.

São obrigados ao recolhimento mensal os contribuintes pessoas físicas, residentes no Brasil, que receberam rendimentos de outra pessoa física ou do exterior, assim como, aqueles que receberam os emolumentos e custas de serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando foram remunerados exclusivamente pelos cofres públicos, devem realizar o recolhimento mensal obrigatório.

Para utilizar a aplicação Carnê Leão é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal, e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar carnê-leão”.

Fonte: RFB – 29.01.2021

Amplie seus conhecimentos sobre o IRPF, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Acréscimo Patrimonial a Descoberto

Aplicações em Planos VGBL e PGBL

Atividades Rurais das Pessoas Físicas – Tributação pelo IR

Atestado de Residência Fiscal

Autônomos Estabelecidos em um Mesmo Local

Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Carnê-Leão

Criptomoedas ou Moedas Virtuais

Declaração Anual de Isento

Declaração de Ajuste Anual

Declaração de Rendimentos – Espólio

Declaração Simplificada

Deduções de Despesas – Livro Caixa – Profissional Autônomo

Deduções do Imposto de Renda Devido – Pessoas Físicas

Deduções na Declaração Anual

Dependentes para Fins de Dedução do Imposto de Renda

Equiparação da Pessoa Física à Pessoa Jurídica

Ganho de Capital Apurado por Pessoa Física

Imóvel Cedido Gratuitamente

Isenções do Ganho de Capital – Pessoa Física

Pensão Alimentícia

Permuta de Imóveis

Redução no Ganho de Capital da Pessoa Física

Rendimentos de Bens em Condomínio

Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis

Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos

Usufruto

ICMS: ratificados Convênios relativos a benefícios fiscais

Por meio do Ato Declaratório CONFAZ 1/2021 foram ratificados os Convênios ICMS 1 a 3/2021, que dispõem sobre benefícios fiscais, a seguir resumidos:

Convênio ICMS 1/2021 – revigora, dispõe sobre a adesão dos Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro e do Distrito Federal e altera o Convênio ICMS nº 63/2020, que autoriza as Unidades da Federação (UF) que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Convênio ICMS 2/2021 – autoriza as UF que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2), com efeitos até 31.07.2021; e

Convênio ICMS 3/2021 – autoriza as UF que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais, de oxigênio medicinal, destinadas ao Estado do Amazonas, em razão da crise sanitária provocada pelo Covid-19 nas condições que especifica. Este convênio vigorará até que perdure a situação excepcional descrita na sua cláusula primeira, retroagindo seus efeitos a 1º.01.2021.

Amplie seus conhecimentos sobre o ICMS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ICMS – Aspectos Gerais

ICMS – Alíquotas Interestaduais

ICMS – Base de Cálculo – Inclusão do IPI

ICMS – Código de Situação Tributária (CST)

ICMS – Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e

ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001

ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia

ICMS – Diferencial de Alíquotas

ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária

ICMS – Livros Fiscais

ICMS – Margem de Valor Agregado – MVA

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Aspectos Gerais

ICMS – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Obrigatoriedade – Escalonamento

ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas

ICMS – Restrições aos Créditos

ICMS – Serviços de Transportes

ICMS – Substituição Tributária

ICMS/IPI – Códigos de Situação Tributária (CST)

ICMS/IPI – Doação de Mercadorias ou Bens

ICMS/IPI – Escrituração Fiscal Digital – EFD

ICMS/IPI – Fretes Debitados ao Adquirente

ICMS/ISS – Fornecimento de Alimentação e Bebidas aos Hóspedes

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.

Boletim Tributário e Contábil 25.01.2021

Data desta edição: 25.01.2021

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Economia Tributária: Contratos com Entidades Governamentais – Diferimento da Tributação
Usufruto – Tratamento Tributário
IRPJ/CSLL – Ágio e Deságio na Aquisição de Participações Societárias
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Ações ou Quotas em Tesouraria
Diferencial de ICMS na Aquisição do Imobilizado
Terceiro Setor – Recebimento de Auxílios
ORIENTAÇÕES
Obrigações Tributárias e Legais das Entidades do Terceiro Setor
PIS e COFINS – Créditos em aquisições de PJ optante pelo Simples Nacional
ARTIGOS E TEMAS
Dissolução e Liquidação de Sociedade – Aspectos Legais, Tributários e Contábeis
Conceito de Pessoa Jurídica Inativa
MEI 2021
Valores da Guia do MEI – Janeiro/2021
ENFOQUES
ECD tem novas regras em 2021
ICMS: Confaz publica Convênios e Protocolos
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 18.01.2021
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual Prático de Retenções Sociais
IPI – Teoria e Prática
Manual do IRPJ – Lucro Real

Valores da Guia do MEI – Janeiro/2021

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração do DAS do período de apuração (PA) 01/2021, com vencimento em 22/02/2021, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário mínimo.

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

  • R$ 55,00 de INSS (5% do valor do salário mínimo, de R$ 1.100,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa