Boletim Tributário e Contábil 23.11.2020

Data desta edição: 23.11.2020

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Imunidade Tributária sobre Livros, Periódicos e Jornais
IRPJ/CSLL – Amortização de Direitos de Uso
Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Conta Caixa
Vendas de Mercadorias, Produtos e Serviços
Encerramento das Atividades Empresariais – Procedimentos
ENFOQUES
Tabela NCM – 2021
Benefícios fiscais: ratificados Convênios ICMS
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 16.11.2020
ORIENTAÇÕES
Desoneração da Folha – Prazo para Opção em 2021
IRPJ: Preços de Transferência – Período de Apuração
Quais tributos não estão compreendidos no recolhimento mensal DAS/SIMEI?
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Publicadas regras para a DIRF 2021
SIMPLES NACIONAL
Portaria CGSN 30/2020 – Sublimites para o Simples Nacional, relativos à receita bruta acumulada auferida, aplicáveis para o ano-calendário 2021.
ARTIGOS E TEMAS
Despesas ocultas podem alterar a opção do lucro presumido para o lucro real
Créditos do PIS e da COFINS: tributos não recuperáveis
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
eSocial: Teoria e Prática
Manual de Perícia Contábil
Fechamento de Balanço
Central de Atendimento ao Cliente
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DIRF 2021: publicadas regras da declaração

Através da Instrução Normativa RFB 1.990/2020 foram estabelecidas as regras sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2020 e a situações especiais ocorridas em 2021 (DIRF 2021).

Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2021, entre outras hipóteses, as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive.

A declaração deverá ser efetuada utilizando-se o Programa Gerador da DIRF – PGD. O PGD é de uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para preenchimento da DIRF 2021 ou importação de dados,  e será aprovado por Ato Declaratório Executivo (ADE) expedido pelo Coordenador-Geral de Fiscalização e disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em seu site na Internet.

DIRF 2021 relativa ao ano-calendário de 2020 deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 26 de fevereiro de 2021.

Veja também, no Guia Tributário Online:

RETENÇÃO DO PIS, COFINS E CSLL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – LEI 10.833/2003

IRF – COMISSÕES E CORRETAGENS PAGAS Á PESSOA JURÍDICA

IRF – REMUNERAÇÕES DO TRABALHO

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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