Através dos despachos adiante mencionados, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional recomendou a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que fixam o entendimento sobre contenciosos na base de cálculo do IPI:
Despacho PGFN 346/2020 – Valores pagos a título de frete e de seguro não devem ser incluídos na base de cálculo do IPI.
Despacho PGFN 344/2020 – Não incidência de IPI sobre produto que tenha sido objeto de furto ou roubo ocorrido após a saída do estabelecimento comercial ou a ele equiparado e antes da efetiva entrega ao comprador.
Complemente seus estudos e análises sobre o IPI através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:
IPI – Anulação de Créditos
IPI – Aspectos Gerais
IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos
IPI – Créditos Extemporâneos
IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática
IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador
IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos
IPI – Hipóteses de Isenção
IPI – Manutenção do Crédito na Exportação
Curtir isso:
Curtir Carregando...