IPI: PGFN manifesta-se sobre contenciosos

Através dos despachos adiante mencionados, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional recomendou a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante, nas ações judiciais que fixam o entendimento sobre contenciosos na base de cálculo do IPI:

Despacho PGFN 346/2020 – Valores pagos a título de frete e de seguro não devem ser incluídos na base de cálculo do IPI.

Despacho PGFN 344/2020 – Não incidência de IPI sobre produto que tenha sido objeto de furto ou roubo ocorrido após a saída do estabelecimento comercial ou a ele equiparado e antes da efetiva entrega ao comprador.

Complemente seus estudos e análises sobre o IPI através dos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

IPI – Anulação de Créditos

IPI – Aspectos Gerais

IPI – Créditos por Devolução ou Retorno de Produtos

IPI – Créditos Extemporâneos

IPI – Crédito do Imposto – Direito e Sistemática

IPI – Crédito Presumido como Ressarcimento do PIS e da COFINS para o Exportador

IPI – Crédito Presumido sobre Aquisição de Resíduos Sólidos

IPI – Hipóteses de Isenção

IPI – Manutenção do Crédito na Exportação