Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN 1.178/2020 foi prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a créditos tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Amplie seus conhecimentos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO – RECEITA FEDERAL DO BRASIL
ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF
IRPJ/CSLL – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS
IRPJ E CSLL – ATIVIDADES RURAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS
RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS
![]() |
Recuperação de Créditos Tributários
Recupere $$$ na contabilidade! |