PGFN prorroga prazo de execuções de débitos

Através da Portaria PGFN 18.176/2020 foi prorrogado o prazo de suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União e adesão à transação extraordinária.

Fica suspenso, até 31 de agosto de 2020, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

O mesmo prazo se aplica às medidas de cobrança administrativa.

Fique por dentro dos assuntos correlatos, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

TRANSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS

REFIS E PARCELAMENTOS ESPECIAIS

SIMPLES NACIONAL – PARCELAMENTO ORDINÁRIO DE DÉBITOS RFB

PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – RFB/PGFN

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IOF: Receita consolida normas

Através da Instrução Normativa RFB 1.969/2020 foram consolidadas as normas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O IOF incidente sobre operações de crédito será calculado em função do prazo pelo qual o recurso permaneceu à disposição do tomador.

A alienação, por pessoa jurídica ou física, de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo à pessoa jurídica que exerce atividade de factoring, sujeita-se à incidência do IOF.

No período de 3 de abril a 2 de outubro de 2020, as alíquotas ficam reduzidas a zero.

Veja também, no Guia Tributário Online:

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Boletim Normas Legais 29.07.2020

Data desta edição: 29.07.2020

AGENDA DE OBRIGAÇÕES
Agenda de Obrigações Trabalhistas e Previdenciárias – Agosto/2020
NORMAS LEGAIS
Lei 14.030/2020 – Normas relativas a assembleias e reuniões de sociedades anônimas, de sociedades limitadas e sociedades cooperativas.
Portaria Secex 44/2020 – Regime aduaneiro especial de drawback e altera a Portaria SECEX 23/2011 – operações de comércio exterior.
Resolução Bacen 4.838/2020 – Operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas pelas instituições que especifica.
TRABALHISTA
Contratos de Trabalho
E-Social e EFD-Reinf – Empresas Inativas ou Sem Movimentos
TRIBUTÁRIO
MEI e Empresa do Simples São Obrigados a Informar Tributos na NF ao Consumidor?
Tributos Estaduais no Brasil
ENFOQUES
Sinopse dos tributos cujos prazos de vencimento foram prorrogados em 2020
Transição de sistemática cumulativa para não-cumulativa do PIS/COFINS é constitucional
Não recebeu ou não pode ler o Boletim anterior? Reveja o Boletim Normas Legais de 22.07.2020
ARTIGOS E TEMAS
Retorno ao trabalho enquanto aguarda processo judicial
Sócios respondem por débitos tributários?
MODELOS
Contrato de Fiança
Alteração Contrato Social – Ltda – Entrada de Sócio com Capitalização em Numerário
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Retenções do ISS
Fechamento do Balanço
Como Ganhar Dinheiro na Prestação de Serviços

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ECF: publicação da versão 6.0.6

Foi publicada a versão 6.0.6 do programa da ECF –  Escrituração Contábil Fiscal, com as seguintes atualizações:

1 – Correção do erro na importação no caso de ECF com situações especiais no ano-calendário 2020.

2 – Correção da regra de recuperação das ECD – Escrituração Contábil Digital  – com alteração de plano de contas, no caso de contas com saldo zero.

 3 – Correção do erro na recuperação de ECD com campos adicionais.

4 – Otimização das validações da recuperação da ECD e da ECF.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do site do Sped:

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-contabil-fiscal-ecf/sped-programa-sped-contabil-fiscal

Fonte: site SPED – 28.07.2020

Consulte também os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL FISCAL – ECF

CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES

ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD

PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL

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Sinopse dos tributos cujos prazos de vencimento foram prorrogados em 2020

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – inclusive para empregadores domésticos: valores devidos de abril a junho/2020 poderão ser pagos de julho a dezembro/2020, em seis parcelas, sem multas ou encargos.

Tributos federais gerados na DAS do Simples Nacional: pagamentos de abril, maio e junho/2020 passaram para outubro, novembro e dezembro/2020, sem acréscimos.

ICMS e ISS, relativos à DAS do Simples Nacional de abril, maio e junho/2020 passaram para julho, agosto e setembro, sem acréscimos.

COFINS e PIS: pagamentos devidos aos fatos geradores relativas às competências março, abril e maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho, setembro e outubro de 2020, conforme Portaria ME 139/2020 e Portaria ME 245/2020.

CPP – Contribuição Previdenciária Patronal: relativas às competências março, abril e maio de 2020, inclusive as devidas pelo empregador doméstico, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho, setembro e outubro de 2020, respectivamente, conforme Portaria ME 150/2020 e Portaria ME 245/2020.

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