Os gastos de empresa que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção, relativos à contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/COFINS.
Base: Solução de Consulta Cosit 45/2020.
Amplie seus conhecimentos sobre PIS e COFINS, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
- PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS – ASPECTOS GERAIS
- PIS E COFINS – CRÉDITOS – INSUMOS – CONCEITO
- PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS – ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
- PIS E COFINS – EFEITOS DA CONTABILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE
- PIS E COFINS – SUSPENSÃO – VENDAS À PESSOA JURÍDICA EXPORTADORA
- ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DAS CONTRIBUIÇÕES – EFD/CONTRIBUIÇÕES
- LUCRO REAL – CRÉDITOS DO PIS E COFINS – TRATAMENTO CONTÁBIL
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PIS e COFINS – Manual Atualizável
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