Paraná concede parcelamento do ICMS devido por substituição tributária

Através do Decreto PR 4.705/2020, foram dispostas normas sobre o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária no Paraná, declarado em Guia Nacional de Informação e Apuração – Substituição Tributária – GIA-ST, nas condições que especifica, relativa a fatos geradores dos meses de março a maio de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.

Veja também, no Guia Tributário Online:

ICMS – NOTA FISCAL, ESCRITURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS – ASPECTOS GERAIS

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CONTABILIZAÇÃO

DECLARAÇÃO SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL ALÍQUOTA E ANTECIPAÇÃO DESTDA

CFOP APLICÁVEIS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

SIMPLES NACIONAL – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

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“Milagreiros” na Tributação

Por Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal Tributário

Atenção empresários! Já tenho falado, escrito e orientado empresas há anos: não há “milagre” em tributação, e todo planejamento deve ser pautado, exclusivamente, nas normas vigentes!

Conforme notícias amplamente vinculadas em jornais e mídias digitais, há centenas (senão milhares…) de empresários que vem sendo lesados por supostos “consultores tributários” que oferecem compensações milionárias, baseadas também em supostos créditos fiscais.

Basicamente, o “esquema” compreende “consultorias tributárias” comercializando falsos créditos tributários a empresários, que pensavam estar usando deste crédito fictício para quitar suas obrigações fiscais com o fisco. Como um castelo de cartas, o esquema cai rapidamente na “malha fina”, e tudo desmorona, com incidência de multas de até 225% do valor dos tributos aos empresários lesados.

Observo que:

  1. Tudo é cruzado eletronicamente: créditos, débitos, compensações… não adianta criar créditos falsos, eles simplesmente não existem e logo serão descobertos!
  2. Todos os órgãos fiscalizadores (RFB, fazendas estaduais, fiscos municipais) estão extremamente atentos a movimentações, cruzando, checando e conferindo as informações tributárias fornecidas pelos contribuintes.
  3. Só há um meio de “escapar” dos tributos, de forma lícita: planejamento tributário, não feito por “encomenda”, mas sim por rotina, por processos, análises e implementações pautadas de forma correta e contínua!

Fica o alerta a empresários, contabilistas, empreendedores, gestores, administradores e demais pessoas: não caiam no “conto do vigário”!

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário

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Faça certo! Não caia em “esquemas” e “pacotes”!

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Drawback: nova edição do manual é publicada

Foi aprovada a 13ª Edição do Manual do Sistema de Drawback Isenção, de que trata o art. 82, § 2ª, da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011.

Os arquivos digitais encontram-se disponíveis na página eletrônica do Portal Siscomex, no endereço “www.siscomex.gov.br”.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo. Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações. Planejamento Tributário

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Nuances dos Limites de Receita Bruta no Simples Nacional

O limite máximo de receita bruta para as empresas participarem do regime de tributação do Simples Nacional é de R$ 4.800.000,00, a partir de 2018.

Entretanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta será de R$ 3.600.000,00.

Base: Lei Complementar 155/2016.

Para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 4.800.000,00 e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar 123/2006, desde que as receitas de exportação de mercadorias também não excedam R$ 4.800.000,00.

Base: § 14 do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.

Veja também, no Guia Tributário Online:

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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Boletim Tributário e Contábil 25.05.2020

Data desta edição: 25.05.2020

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Escrituração Fiscal – Substituição Tributária
PROUNI – Desoneração Tributária
Simples Nacional – Declaração DeSTDA
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Modelo de Constituição de Sociedade Limitada Unipessoal
Prêmio de Seguros a Apropriar
Lançamentos de Movimentações Bancárias
ORIENTAÇÕES
Simples Nacional: parcelas que não compõem a receita bruta
Vencimento dos Tributos em Feriados, Sábados ou Domingos
ARTIGOS E TEMAS
Alternância Lucro Real x Presumido
Despesas Ocultas Podem Alterar a Opção do Lucro Presumido para Lucro Real
DICAS IRPF
Erros na Declaração de Bens e Direitos, que não influenciem no saldo de imposto a pagar, precisam ser retificados?
Pagamento do Imposto Apurado na Declaração
ENFOQUES
Créditos Financeiros da Lei de Incentivo de Informática Poderão ser Compensados com Tributos
Optantes pelo Simples têm direito a imunidades em receitas de exportação
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 18.05.2020
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Auditoria Contábil
Lucro Real x Presumido x Simples
Manual do Simples Nacional

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