Boletim Tributário e Contábil 18.05.2020

Data desta edição: 18.05.2020

GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
ICMS – Devolução de Mercadorias – Substituição em Garantia
PIS e COFINS – Atividades Imobiliárias – Regime de Reconhecimento das Receitas
Processo de Consulta Fiscal – RFB
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Despesas Pagas Antecipadamente
Perdas no Recebimento de Créditos
Atividades Pecuárias
ORIENTAÇÕES
Créditos PIS/COFINS – Mão de Obra Terceirizada – Possibilidade
Quando se extingue a responsabilidade de reter o imposto de renda?
ARTIGOS E TEMAS
Exercício Social
Tributação de uma Editora de Livros
DICAS IRPF
Diárias de Viagem, Ajuda de Custo e Adiantamentos – Condições para Isenção
Retificação da Declaração do IRPF
ENFOQUES
ECD: Prorrogado Prazo de Entrega
Certificado digital não será mais obrigatório para protocolar Dossiê Digital de Atendimento
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Tributário e Contábil de 11.05.2020
PLANTÃO FISCAL
Atendimento Virtual (Chat) da RFB
PARCELAMENTOS – PRORROGAÇÕES
Prorrogados Prazos de Pagamento de Parcelamentos
Parcelamento do Simples: vencimento das parcelas são prorrogadas
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Influências Tributárias sobre a Gestão de Clínicas Médicas
Elaboração da DFC e DVA
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Atendimento Virtual (Chat) da RFB

Através da Portaria RFB 853/2020 foi disciplinado o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat.

O atendimento por meio do Chat RFB será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis.

O atendimento virtual prestado por meio do Chat RFB será solicitado, no Portal e-CAC pelo interessado ou por representante devidamente qualificado.

Os serviços estão listados no anexo único da referida Portaria, entre as quais, destacamos:

Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal. Orientações sobre pendências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e a possibilidade de autorregularização, malha débito, além de esclarecimentos referentes à DIRPF.

Tratamento das divergências de débitos previdenciários. É necessário possuir as informações referentes ao débito em aberto.

Esclarecimentos de dúvidas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).

Esclarecimentos sobre procedimentos relativos a obras de construção civil.

Procedimento para facilitar a recepção de Manifestação de Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

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Parcelamento do Simples: vencimento das parcelas são prorrogadas

Através da Resolução CGSN 155/2020 foram prorrogadas as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos dos tributos apurados no Simples Nacional e no SIMEI.

Referidas parcelas poderão ser recolhidas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.

Opção em 2020

As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 poderão formalizar a opção pelo Simples Nacional, na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT Código de Regime Tributário e CSOSN Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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