Através da Portaria RFB 853/2020 foi disciplinado o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil realizado por meio do Chat.
O atendimento por meio do Chat RFB será realizado no horário das 7 às 19 horas, em um total de 12 (doze) horas diárias, exclusivamente em dias úteis.
O atendimento virtual prestado por meio do Chat RFB será solicitado, no Portal e-CAC pelo interessado ou por representante devidamente qualificado.
Os serviços estão listados no anexo único da referida Portaria, entre as quais, destacamos:
Tratamento das divergências da pesquisa de situação fiscal. Orientações sobre pendências na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e a possibilidade de autorregularização, malha débito, além de esclarecimentos referentes à DIRPF.
Tratamento das divergências de débitos previdenciários. É necessário possuir as informações referentes ao débito em aberto.
Esclarecimentos de dúvidas sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Regularização de pendências do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI).
Esclarecimentos sobre procedimentos relativos a obras de construção civil.
Procedimento para facilitar a recepção de Manifestação de Inconformidade ao indeferimento de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

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