Prorrogados Prazos de Pagamento de Parcelamentos

Através da Portaria ME 201/2020 foram prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.

Entretanto, a prorrogação não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Nota: posteriormente à data desta postagem, a Resolução CGSN 155/2020 dispôs sobre a prorrogação excepcional de prazos de pagamento de parcelas e de formalização de opção no âmbito do Simples Nacional.

Os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

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Um comentário sobre “Prorrogados Prazos de Pagamento de Parcelamentos

  1. Uma dúvida foi gerada a respeito desta prorrogação dos parcelamento da PGFN . As demais parcelas vincendas a partir de agosto 2020, serão mantidas as datas originais ou estas também sofrerão alteração em seus vencimentos? Esta prorrogação vale somente para as parcelas vincendas em Maio, Junho e Julho; sendo assim, estas devem ser liquidadas juntamente com as vincendas a partir de Agosto 2020 ??

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