Através da Portaria ME 245/2020 foi prorrogado prazo de pagamento do PIS/COFINS e Contribuições Previdenciárias Patronais (CPP) da competência maio/2020 para a data de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.
INSS DESCONTADO DOS TRABALHADORES, AUTÔNOMOS E PRÓ-LABORE
Os valores do INSS, descontados dos trabalhadores, bem como a de autônomos e das remunerações a título de pró-labore devem ser recolhidas no prazo original.
CONTRIBUIÇÕES PARA OUTRAS ENTIDADES E FUNDOS (TERCEIROS)
O recolhimento das contribuições patronais para outras entidades e fundos (terceiros), como SENAR, SENAC, SESI e SENAI, por exemplo, NÃO foi prorrogado, portanto, deve ser efetuado no prazo original.