PIS/COFINS: Medida Provisória Eleva Tributação

Por meio da Medida Provisória 1.159/2023 foi excluído do direito aos créditos do PIS/COFINS o valor do ICMS na operação de aquisição.

Desta forma, no regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições, haverá aumento de tributação sobre as operações de revenda de mercadorias e aquisição de insumos para fabricação ou execução de serviços, pois a base de cálculo para os créditos será reduzida pela redução do ICMS nas respetivas compras.

A elevação citada ocorrerá a partir dos fatos geradores de maio/2023.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.
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PIS/COFINS – Créditos – Insumos – Bens ou Serviços Utilizados por Imposição Legal

Regra geral, os insumos utilizados por imposição legal geram créditos do PIS e da COFINS no regime de não cumulatividade.

Para que um item seja considerado insumo pelo critério de relevância, por imposição legal, é inafastável a condição de que seja exigido da pessoa jurídica adquirente pela legislação específica de sua área de atuação, seja indispensável para que o bem ou serviço por ela produzido ou prestado possa ser disponibilizado à venda ou à prestação de serviços, e atenda aos requisitos para creditamento estabelecidos pela legislação de regência.

Bases: Lei nº10.833, de 2003, art. 3º, inciso II e § 2º, inciso II e art. 10, incisos IV e V; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018, itens 49 a 54 e 58; Lei nº 10.406, de 2002, art. 41; Decreto nº 4.524, de 2002, arts. 2º, 3º, 10; e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, inciso VII, e art. 14, inciso X e Solução de Consulta Cosit 45/2022.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Transporte de Funcionários Gera Créditos do PIS e COFINS?

Sim.

No sistema de apuração não cumulativa do PIS e da COFINS, os gastos da pessoa jurídica com a contratação de serviços de transporte para o deslocamento residência-trabalho e vice-versa da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, em substituição ao fornecimento de vale-transporte, podem ser considerados insumos, por imposição legal.

Bases: Solução de Consulta Disit-SRRF 4.033/2021 e Solução de Consulta COSIT 45/2020.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

PIS/COFINS – Créditos – Combustíveis e Manutenção de Veículos – Transporte de Matéria-Prima

Os combustíveis e lubrificantes consumidos em veículos que suprem com matéria-prima uma planta industrial podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos do PIS e da COFINS, independentemente de a matéria-prima ter sido coletada em estabelecimento da própria empresa.

As despesas com manutenção e reposição de peças dos veículos utilizados para suprir planta industrial com matéria-prima, quando implicarem o aumento da vida útil do bem inferior a um ano, podem gerar créditos do PIS e da COFINS na modalidade aquisição de insumos do processo produtivo.

Caso a manutenção e a reposição de peças impliquem o aumento de vida útil do bem superior a um ano, as despesas deverão ser incorporadas ao ativo imobilizado e a apuração de crédito ocorrerá à medida da depreciação do bem.

Bases: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º; IN RFB nº 1.911, de 2019, arts. 171 a 173, Parecer Normativo RFB/Cosit nº 5, de 2018 e Solução de Consulta Cosit 32/2022.

Veja também os seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

PIS e COFINS – CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS – REGIME NÃO CUMULATIVO

PIS E COFINS – CRÉDITOS – INSUMOS – CONCEITO

PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO

PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO

PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

PIS e COFINS – Compensação de Créditos Não Cumulativos

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações.

Créditos PIS/COFINS: CFOPs Geradores de Crédito

A sistemática relativa à apuração de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS não cumulativos possibilita ao contribuinte o direito de abater créditos sobre determinados bens, insumos, custos e despesas.

Existem mais de 90 códigos CFOPs que permitem créditos das contribuições. Cabe ao gestor analisar o devido aproveitamento, dentro das restrições legais. Clique aqui para acesso à tabela de códigos.

Veja maiores detalhamentos nos seguintes tópicos do Guia Tributário Online:

PIS E COFINS NÃO CUMULATIVO – CRÉDITOS ADMISSÍVEIS

PIS e COFINS – CONTABILIZAÇÃO DE CRÉDITOS – REGIME NÃO CUMULATIVO

PIS E COFINS – CRÉDITOS – INSUMOS – CONCEITO

PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE DEPRECIAÇÃO

PIS E COFINS – CRÉDITOS SOBRE O VALOR DE AQUISIÇÃO DO IMOBILIZADO

PIS E COFINS – SERVIÇOS DE TRANSPORTE – CRÉDITOS SOBRE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS

PIS e COFINS – Compensação de Créditos Não Cumulativos