CPF é Exigido para Dependente a Partir de 8 Anos

Através da Instrução Normativa RFB 1.760/2017 foi determinado que os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.

Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. Ano após ano a Receita Federal está reduzindo a idade para obrigatoriedade do CPF.

Observe-se ainda que, a partir do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas físicas que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF 

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Vale a Pena Continuar Optando pela CPRB em 2018?

A partir de 01.12.2015 há possibilidade de optar ou não pela CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

A inovação está prevista na Lei 13.161/2015.

Desta forma a empresa pode escolher qual forma de tributar a folha é mais em conta, se pela forma tradicional (contribuição sobre a folha de pagamento) ou se pela forma “desonerada” (contribuição sobre a receita).

Mas é necessário fazer os cálculos para decidir sobre qual regime de tributação é mais econômico. E isto tem que ser feito com antecedência, para vislumbrar possíveis cenários (por exemplo: aumento de atividades, contratação de funcionários, nível de faturamento, etc.).

Como dica, terceirizar ou “desterceirizar” atividades que exijam mão-de-obra como componente intensivo pode ser uma das opções para redução em escala de custos e tributos, neste caso.

A opção pela tributação substitutiva será manifestada mediante o pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada, e será irretratável para todo o ano calendário.

Portanto, para 2018, a opção deverá ser efetuada no pagamento do DARF de janeiro/2018 da contribuição (cujo vencimento será em fevereiro/2018).

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento 

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IRPF: Cooperado Poderá Deduzir em Livro Caixa Perda da Cooperativa

O valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

Base: Solução de Consulta Cosit 518/2017.

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Mão de Obra Temporária Admite Crédito do PIS e COFINS

Observados os demais requisitos legais, permitem a apuração de crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos  os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.

Neste caso, a referida mão de obra condiciona-se que seja aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.

Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável 

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Boletim Tributário e Contábil 14.11.2017

Data desta edição: 14.11.2017

ENFOQUES
Contestação do Índice do Fator Previdenciário 2017 (Vigência 2018)
DMED/2018 Tem Prazo Antecipado
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
IRPJ/CSLL – Perdas no Recebimento de Créditos
PIS e COFINS – Exclusões da Base de Cálculo
Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Contrato de Mútuo
Receitas da Atividade Rural
Crédito Presumido do IPI para Ressarcimento do Valor do PIS/COFINS
ARTIGOS E TEMAS
Planejamento Tributário NÃO é Assim!
IPI: Colocação de Embalagem Caracteriza Industrialização?
ATUALIDADES
Revisão de Débito Tributário
Resultados da Pesquisa Nacional de Empresas Contábeis – PNEC – Parte VIII
PIS E COFINS
Créditos do PIS e COFINS – Fretes e Revendas de Veículos
Terceiro Setor: O que é o PIS/PASEP sobre a Folha de Pagamento?
INFORME-SE SOBRE
Simples Nacional – Instalação e Montagem de Estrutura Metálica – Tabelas Aplicáveis
MEI Tem Até Dia 22/Novembro para Evitar Cancelamento do CNPJ
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Gestão do Departamento Fiscal
Proteção Patrimonial, Fiscal e Contábil
Manual Prático de Retenções Sociais