Alterações do Simples para 2018

Foi sancionada pelo presidente da república a Lei Complementar 155/2016 alterando dispositivos da atual Lei do Simples Nacional.

As principais alterações na lei vigorarão somente em 01.01.2018. Dentre elas, destacamos:

1. Elevação do limite de receita bruta para R$ 4,8 milhões:

A partir de 01.01.2018, o limite de receita bruta, para fins de permanência no Simples, será de R$ 4.800.000,00 anuais.

A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.

Observe-se que o novo limite de receita bruta não se aplica ao ano calendário de 2016. A empresa optante pelo Simples Nacional que tiver receita superior a R$ 3,6 milhões em 2016 será excluída do regime a partir de 2017 (considerando as demais regras de exclusão por excesso de receita).

Outro detalhe é que, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta permanecerá os atuais R$ 3.600.000,00/ano.

2.Redução das Tabelas e Faixas:

A partir de 2018 para o cálculo do valor dos tributos devidos pelo Simples haverá 5 tabelas e apenas 6 faixas de faturamento, de forma gradativa.

Até 31.12.2017 o cálculo permanecerá com 6 tabelas e 20 faixas de faturamento.

3.Atividades de Produção e Comercialização de Bebidas Alcoólicas

Poderão se enquadrar no Simples Nacional as micro e pequenas cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licores, desde que registradas no Ministério da Agricultura e obedecida a regulamentação da Anvisa, no que se refere à produção e comercialização das bebidas alcoólicas.

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3 comentários sobre “Alterações do Simples para 2018

  1. Se a empresa ultrapassar os 3.600.000,00 em 2017 + os 20%, em 2018 estará desenquadrada do Simples Nacional?

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  2. Até 31.12.2017 o cálculo permanecerá com 6 tabelas e 20 faixas de faturamento.
    Eles já informaram esta tabela?

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