A base de cálculo do IPI incidente sobre produtos usados, adquiridos de particulares ou não, que sofrerem o processo de industrialização, renovação ou recondicionamento, será calculado sobre a diferença de preço entre a aquisição e a revenda.
Exemplo:
Preço de venda R$ 10.000,00
Preço de aquisição R$ 4.000,00
Valor da base de cálculo do IPI = R$ 10.000,00 – R$ 4.000,00 = R$ 6.000,00
Base: Decreto-Lei 400/1968, art. 7 – incorporado ao RIPI/2010 – art. 194.