Tsunami de Obrigações Fiscais

Por Júlio César Zanluca – coordenador do site Portal Tributário e Portal de Contabilidade

No exercício de seu poder, o Estado necessita de meios materiais e pessoais para cumprir seus objetivos institucionais, garantindo a ordem jurídica, segurança, defesa, saúde pública e bem estar social.

Para cumprimento destes encargos, o Estado, por sua atividade financeira, precisa obter, gerir e aplicar os recursos indispensáveis ao cumprimento de seus objetivos.

A atividade financeira do Estado é, então, o conjunto de atos que o Estado pratica no processo de obtenção, gestão e aplicação dos recursos financeiros de que necessita para atingir seus fins.

Para obtenção de receitas, o grande volume de recursos é gerado através do poder de tributar adotado pelo Estado.

Daí ressalta-se que a carga tributária no Brasil é extremamente elevada. Estima-se que a carga tributária em nosso país, representa quase 40% do produto interno bruto (PIB).

Além da elevada carga tributária, o Sistema Tributário brasileiro é um dos mais complexos do mundo. São mais de 90 tributos vigentes, com diversas Leis, Regulamentos e Normas, constantemente alteradas. Grande parte destes normativos visam regulamentar a formação da base de cálculo e a informação contábil e fiscal que dará base aos cálculos.

A Súmula 439 do STF estabelece que estão sujeitos à fiscalização tributária, ou previdenciária, quaisquer livros comerciais; limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

Os livros empresariais são os registros, contábeis ou não, nos quais o empresário faz o assento das suas operações, elaborando sistematicamente suas contas, ou dos fatos do seu empreendimento.

Portanto, inegável é a necessidade das empresas em geral (e também as organizações, como Sindicatos, Partidos Políticos, Igrejas, Entidades Filantrópicas etc.) terem seus registros contábeis e comerciais devidamente em ordem e atualizados, sob a responsabilidade de contabilista devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade do Estado sede.

Porém, mesmo com todo este aparato, ainda temos constatado que a avalanche de obrigações fiscais, tributárias, contábeis, trabalhistas, previdenciárias e legais ainda criam obstáculos enormes para a iniciativa privada. É uma “tsunami” permanentemente abatendo-se sobre os negócios no Brasil, criando dificuldades, perdas de tempo, retrabalhos, dores de cabeça, multas e estresse nos gestores tributários.

Ou seja: enquanto não efetivarmos, maciçamente, pressão sobre os poderes eleitos para que reduzam este enorme número de obrigações, os contabilistas e demais profissionais da área fiscal continuarão sobrecarregados, quase que exclusivamente trabalhando para o fisco.

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Boletim Tributário e Contábil 18.10.2016

Data desta edição: 18.10.2016

AGENDA TRIBUTÁRIA
20/Out – Recolhimentos: IRF/Mensal, GPS, Simples Nacional, Retenções PIS, COFINS e CSLL, CPRB e RET/Incorporações
24/Out – Entrega DCTF
25/Out – Recolhimentos: PIS, COFINS, IPI, IRF/Decendial e IOF
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
PIS/COFINS – REIDI – Suspensão
Agenda Permanente de Obrigações Tributárias
Economia Tributária: Contratos com Entidades Governamentais – Diferimento da Tributação
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Provisão Para Pagamento de Férias
Modelo de Plano de Contas – Atividade Industrial
Bens Sinistrados
ENFOQUES
Isenção Tributária – Entidades do Terceiro Setor – Exploração Econômica
Alterações na Tabela do IPI
STF: Incide ICMS na Assinatura de Telefonia
ARTIGOS E TEMAS
O Fim das Atuais Profissões
Quebras e Perdas no Estoque
Atenção para Exclusão do ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e COFINS
ALERTAS
Adesão ao RERCT Implica em Retificação do CBE/Bacen
Hora de Revisar a Opção pela CPRB
Novo Parcelamento do Simples Aguarda Sanção e Regulamentação
PUBLICAÇÕES PROFISSIONAIS ATUALIZÁVEIS
Manual de Retenções do ISS
Contabilidade de Custos
100 Ideias Práticas de Economia Tributária!