ICMS e ISS: Quais Serão as Alíquotas em 2027 com a Reforma Tributária?

Em 2027 não haverá redução das alíquotas do ICMS e do ISS por causa da reforma tributária. A redução desses dois impostos começa somente em 2029.

A transição prevista é:

AnoICMS + ISSIBS
2027100% das alíquotas atuais0,10% — 0,05% estadual + 0,05% municipal
2028100% das alíquotas atuais0,10%
202990% das alíquotas atuais10% da parcela de transição
203080%20%
203170%30%
203260%40%
20330% — extintosnovo sistema integral

A redução gradual do ICMS e do ISS começa em 2029 e termina em 2033.

Qual a Alíquota do ICMS e ISS em 2027?

Depende do Estado e da operação. Não existe uma nova alíquota nacional de ICMS para 2027. Por exemplo, se determinada operação atualmente está sujeita a 18% de ICMS, em 2027 continuará, em princípio, sujeita aos 18%, observadas as regras específicas, benefícios fiscais e alterações da legislação estadual.

O mesmo raciocínio vale para o ISS: se determinado serviço está sujeito a 5% em 2026, não haverá uma redução automática para 4%, 3% etc. em 2027. A redução decorrente da reforma começa em 2029.

E o IBS em 2027?

Aqui existe uma alíquota definida na LC 214/2025: durante 2027 e 2028, o IBS será cobrado à alíquota de:

  • 0,05% estadual
  • 0,05% municipal
  • Total: 0,10%

A LC 214/2025 estabelece expressamente essa alíquota para 2027 e 2028. (Presidência da República)

Além disso, em 2027 começa a cobrança efetiva da CBS, enquanto PIS e COFINS são extintos. A alíquota da CBS de 2027 não é simplesmente 0,9%: a LC 214 determina que será a alíquota de referência da CBS reduzida em 0,1 ponto percentual.

Resumo prático para 2027:

ICMS: mantém-se a alíquota vigente atualmente.
ISS: mantém-se a alíquota vigente atualmente.
IBS: 0,10% (0,05% estadual + 0,05% municipal).
CBS: começa a substituir PIS/COFINS.
A redução do ICMS e ISS só começa em 2029.

Confira os tópicos da Reforma Tributária no Guia Tributário Online:

IBS – IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS E CBS – CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2026

IBS E CBS – REGRAS DE TRANSIÇÃO – 2027 E 2028

IBS – OPERAÇÕES SUJEITAS AO ICMS E ISS – 2029 A 2032

IBS E CBS – RECOLHIMENTO NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)

IBS E CBS – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CADASTRO – CNPJ – EMISSÃO DF-E

IBS E CBS – SOCIEDADES COOPERATIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

IBS E CBS – OPERAÇÕES COM IMÓVEIS

IBS E CBS – BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

IBS E CBS – REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS – SERVIÇOS PROFISSIONAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS – PESSOA FÍSICA

IBS E CBS – PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

IBS E CBS – ALÍQUOTAS

IBS E CBS – NÃO CONTRIBUINTES – REGIME OPCIONAL

IBS E IBS – REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – 60%

IBS E CBS – CRÉDITOS

IBS E CBS – EXPORTAÇÕES

IBS E CBS – ALÍQUOTA ZERO

IBS E CBS – CRÉDITO PRESUMIDO – BENS MÓVEIS USADOS

IBS E CBS – SUSPENSÃO E ALÍQUOTA ZERO – ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

IBS E CBS – ZONA FRANCA DE MANAUS – ZFM

IBS E CBS – DESONERAÇÃO DA AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL E IMOBILIZADO

IBS E CBS – ISENÇÃO

IBS E CBS – PAGAMENTOS E LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS

IBS E CBS – IMPORTAÇÕES

IBS E CBS – BASE DE CÁLCULO

IBS E CBS – CRÉDITOS PRESUMIDOS – RESÍDUOS SÓLIDOS

IBS E CBS – HOTELARIA E PARQUES DE DIVERSÃO E TEMÁTICOS

IBS E CBS – TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS

IBS E CBS – AGÊNCIAS DE TURISMO

IBS E CBS – FISCALIZAÇÃO – OMISSÃO DE RECEITA

IBS E CBS – TABELA CST

IBS E CBS – VENDA DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS USADOS

IBS E CBS – ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO

IBS E CBS – COMPRAS GOVERNAMENTAIS

IBS E CBS – LOCAÇÃO, CESSÃO ONEROSA E ARRENDAMENTO DE BEM IMÓVEL – REGIME OPCIONAL

IBS E CBS – SEGUROS

IBS E CBS – INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO

IBS E CBS – PARCELAMENTO DO SOLO

IBS E CBS – DRAWBACK – SUSPENSÃO

IBS E CBS – SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

IBS – DEDUÇÃO – CUSTO DOS IMÓVEIS APROPRIADOS ATÉ 2032

CBS – CRÉDITOS DO PIS E DA COFINS

CBS – CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUES

IS – IMPOSTO SELETIVO

Alíquotas do ISS por Município

O Portal Nacional da NFS-e divulgou uma planilha com as alíquotas de ISS dos 5.571 municípios brasileiros.

⚠️ Importante: a ferramenta é um recurso de apoio à consulta. Antes de definir a tributação de uma operação, é fundamental confirmar o enquadramento do serviço, o local de incidência do ISSQN, a existência de retenção na fonte e as regras específicas da legislação municipal.

Os dados estão disponíveis no link: Alíquotas de ISS.

Reforma Tributária: Coletânea de Artigos

Confira uma coletânea de artigos e temas da reforma tributária, preparados pela nossa equipe de consultores:

Como Fica o Planejamento Tributário no Simples Nacional?

Regras de Transição da Reforma Tributária

EFD ICMS/IPI – Como Escriturar Valores da CBS, IBS ou IS?

Reforma Tributária Causará Impactos na Formação de Preços

Como Será a Substituição do ICMS e ISS pelo IBS?

Substituição do PIS, COFINS e ISS pela CBS e IBS nas Empresas do Lucro Presumido

Split Payment na Reforma Tributária e os Impactos Diretos nas Empresas

Veja também mais artigos e temas sobre a reforma tributária

ISS: Instituído a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via

Por meio da Resolução CGNFS-E 9/2025 (publicada no DOU de 05.01.2026) foi instituído o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via de padrão nacional (NFS-e Via), destinada ao registro de prestação de serviços de exploração de via sujeitos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e outras operações de acordo com a legislação tributária.

A NFS-e Via é o documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, as operações e prestações respectivas.

A NFS-e Via será gerada pelo contribuinte conforme especificações técnicas estabelecidas pelo CGNFS-e, transmitida para o ambiente nacional da NFS-e e validada segundo os critérios publicados em Nota Técnica.

Na hipótese de emissão da NFS-e Via, somente serão cadastradas as pessoas jurídicas denominadas Concessionárias, regularmente inscritas no CNPJ, que forneçam serviços de exploração de via mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, de operação, monitoração, assistência aos usuários e de outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

ICMS/ISS – Simples Nacional: Sublimite para 2026

Por meio da Portaria CGSN 54/2025  foi divulgado o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2026 às empresas optantes pelo Simples Nacional – que será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, para fins de ICMS e ISS.

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Amplie seus conhecimentos sobre o Simples Nacional, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

Micro Empreendedor Individual – MEI

Simples Nacional – Aspectos Gerais

Simples Nacional – Cálculo do Valor Devido

Simples Nacional – Cálculo do Fator “r”

Simples Nacional – CNAE – Códigos Impeditivos à Opção pelo Regime

Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos

Simples Nacional – CRT – Código de Regime Tributário e CSOSN – Código de Situação da Operação no Simples Nacional

Simples Nacional – Consórcio Simples

Simples Nacional – Contribuição para o INSS

Simples Nacional – Contribuição Sindical Patronal

Simples Nacional – Fiscalização

Simples Nacional – ICMS – Diferencial de Alíquotas Interestaduais

Simples Nacional – ICMS – Substituição Tributária

Simples Nacional – Imposto de Renda – Ganho de Capital

Simples Nacional – ISS – Retenção e Recolhimento

Simples Nacional – Obrigações Acessórias

Simples Nacional – Opção pelo Regime

Simples Nacional – Parcelamento de Débitos – RFB

Simples Nacional – Recolhimento – Forma e Prazo

Simples Nacional – Rendimentos Distribuídos

Simples Nacional – Restituição ou Compensação

Simples Nacional – Sublimites Estaduais – Tabela

Simples Nacional – Tabelas

Simples Nacional – Tributação por Regime de Caixa

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