Poderão ser distribuídos, a título de lucros, sem incidência do imposto:
1) O valor do lucro presumido ou arbitrado (base de cálculo do imposto), diminuído do:
– IRPJ devido, inclusive adicional
– da CSLL
– da Cofins e
– do PIS.
2) Poderá ser distribuída, ainda, sem incidência do imposto de renda, a parcela do lucro e dividendos excedentes ao valor determinado acima, desde que a pessoa jurídica demonstre, mediante escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração do lucro presumido.
Observe-se que não se deduz a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), para fins de cálculo do limite da distribuição dos lucros.
Também não se deduzem: o ISS, o ICMS e o IPI.
Bases: Lei 9.249/1995, art. 10 e Ato Declaratório Normativo Cosit nº 4/1996.
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Manual do IRPJ Lucro Presumido |



Bom dia
Em relação a Lei 12.973 de 2014 (MP 627/2013) art 72:
Os lucros ou dividendos referentes aos anos de 2008 a 2013 distribuídos são isentos.
Para as empresas optantes pela aplicação das regras a partir de 1º de janeiro de 2014, todo o lucro distribuído é isento.
No caso de empresas não optantes, o lucro referente ao ano de 2014 pago ou creditado acima do lucro fiscal deve ser tributado
Qual procedimento adotar?
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Bom dia caros, como fica a questão do ISS e ICMS?
Abraço e bom dia a todos.
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Não se incluem o ISS e ICMS neste cálculo.
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IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES devem ser deduzidos da base de calculo do Imposto:
ENTENDO QUE O ISS, O INSS DESONERAÇÃO, ICMS, IPI… FAZEM PARTE.
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Somente o IRPJ, a CSSL, o PIS e COFINS entram neste cálculo.
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