ICMS/PR – Prorrogada Isenção do Imposto – Máquinas, Implementos e Insumos Agropecuários

Por meio do Decreto PR 13.518/2026 o Estado do Paraná prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a isenção de ICMS para diversos produtos, insumos e operações ligados à atividade agropecuária.

Entre os produtos beneficiados estão irrigadores e equipamentos utilizados em sistemas de irrigação por aspersão e gotejamento.

A prorrogação também contempla o transporte intermunicipal de cargas dentro do Estado quando o tomador do serviço estiver inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.

Além disso, continuam com ICMS zero as operações internas com farinha e raspa de mandioca não temperada, mercadorias vinculadas a Certificados de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário, além da importação de matrizes e reprodutores caprinos, pós-larvas de camarão e reprodutores de camarão marinho.

ICMS – Publicados Convênios ICMS 53 a 56/2026

Por meio do Despacho Confaz 20/2026 foram publicados os Convênios ICMS 53 a 56/2026, que tratam, entre outros assuntos, sobre redução de multas e demais acréscimos legais, parcelamento do imposto, isenção do ICMS nas operações com medicamento e doações.

PIS/COFINS – Lei Restabelece Isenção na Venda de Materiais Recicláveis

Lei 15.394/2026 restabeleceu a isenção de PIS/PASEP e COFINS na venda de materiais recicláveis, além de autorizar o aproveitamento de créditos dessas contribuições na compra desses insumos.

Os créditos tributários poderão ser utilizados na aquisição de resíduos e sobras de diversos materiais, como plástico, papel, vidro e metais (ferro, aço, cobre, alumínio, entre outros), ampliando o incentivo fiscal ao setor de reciclagem.

O benefício se aplica a empresas de coleta e reciclagem, bem como a organizações de catadores, desde que estejam sujeitas ao regime de apuração do Imposto de Renda pelo Lucro Real.

O texto também reverte parcialmente entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal, que havia permitido créditos na compra de recicláveis, mas retirado a isenção sobre sua venda. Agora, a nova lei restabelece esse benefício fiscal integralmente.

Publicados Convênios ICMS 28 a 37/2026

Por meio do Despacho Confaz 13/2026 foram publicados os Convênios ICMS 28 a 37/2026, que estabelecem, entre outros assuntos, a redução de multas e demais acréscimos legais e parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, isenção do ICMS e redução da base de cálculo do imposto.

Lucros e Dividendos: STF Amplia Prazo Para Aprovação Com Isenção do Imposto de Renda

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para a aprovação da distribuição de lucros e dividendos prevista na Lei 15.270/2025, que alterou regras do Imposto de Renda.

A decisão foi tomada nas ADIs 7912 e 7914 e ainda será submetida ao referendo do Plenário do STF.

As ações foram ajuizadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e pela Confederação Nacional da Indústria, que questionam a exigência legal de aprovação da distribuição até 31/12/2025 como condição para a isenção do IR sobre lucros apurados em 2025.

O relator entendeu que a regra antecipa procedimentos societários que, pela legislação vigente, normalmente ocorrem nos meses seguintes ao encerramento do exercício social, tornando o prazo original praticamente inexequível, sobretudo diante da recente publicação da lei.

Segundo o ministro, a exigência poderia gerar apurações apressadas, insegurança jurídica, aumento de litígios e maiores custos de conformidade. Por isso, decidiu prorrogar o prazo para preservar previsibilidade e estabilidade até o julgamento definitivo das ações.

Na mesma decisão, foi negada a liminar na ADI 7917, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que buscava excluir micro e pequenas empresas do Simples Nacional das novas regras, por ausência, neste momento, dos requisitos para a medida cautelar.

Fonte: STF – 29.12.2025.