Lucro Presumido: Qual a Base de Cálculo que Pode Ser Distribuída, a Título de Lucros, Sem Tributação?

Poderão ser distribuídos, a título de lucros, sem incidência do imposto:

1) O valor do lucro presumido ou arbitrado (base de cálculo do imposto), diminuído do:

IRPJ devido, inclusive adicional

– da CSLL

– da Cofins e

– do PIS.

2) Poderá ser distribuída, ainda, sem incidência do imposto de renda, a parcela do lucro e dividendos excedentes ao valor determinado acima, desde que a pessoa jurídica demonstre, mediante escrituração contábil feita com observância da lei comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração do lucro presumido.

Observe-se que não se deduz a Contribuição Patronal sobre a Receita Bruta (CPRB), para fins de cálculo do limite da distribuição dos lucros.

Também não se deduzem: o ISS, o ICMS e o IPI.

Bases: Lei 9.249/1995, art. 10 e Ato Declaratório Normativo Cosit nº 4/1996.

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5 comentários sobre “Lucro Presumido: Qual a Base de Cálculo que Pode Ser Distribuída, a Título de Lucros, Sem Tributação?

  1. Bom dia

    Em relação a Lei 12.973 de 2014 (MP 627/2013) art 72:

    Os lucros ou dividendos referentes aos anos de 2008 a 2013 distribuídos são isentos.

    Para as empresas optantes pela aplicação das regras a partir de 1º de janeiro de 2014, todo o lucro distribuído é isento.

    No caso de empresas não optantes, o lucro referente ao ano de 2014 pago ou creditado acima do lucro fiscal deve ser tributado

    Qual procedimento adotar?

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  2. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES devem ser deduzidos da base de calculo do Imposto:
    ENTENDO QUE O ISS, O INSS DESONERAÇÃO, ICMS, IPI… FAZEM PARTE.

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