CPRB – Aplicação a Empresas Editoras de Revistas, Periódicos e Livros

A obrigatoriedade de recolhimento da CPRB (Lei 12.546/2011), aplica-se às empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, nos termos da legislação vigente.

As empresas que têm como atividade econômica principal a edição de livros (código 5811-5/00 da CNAE 2.0), por não serem empresas jornalísticas e de radiodifusão, não estão sujeitas à CPRB, devendo recolher as contribuições previdenciárias calculadas sobre a folha de pagamento.

As empresas que têm como atividade econômica principal, nos termos da legislação, a edição de revistas e periódicos (5813-1/00 da CNAE 2.0), por serem empresas jornalísticas, estão sujeitas à CPRB.

Base: Solução de Divergência Cosit 4/2015.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento

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Simples Nacional – Revenda de Veículos – Base de Cálculo e Tabela Aplicável

A atividade de compra e venda de veículos usados nas operações de conta própria, para fins de tributação pelo Simples Nacional, é receita bruta (produto da venda), excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

A venda é tributada na forma do Anexo I da Lei Complementar 123/2006. Entretanto, é inaplicável a equiparação do art. 5°, da Lei n° 9.716, de 1998 (dedução do valor da compra), para fins de Simples Nacional.

A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio.

Nesta hipótese (contrato de comissão, arts. 693 a 709 do Código Civil), a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, tributada pelo Anexo III da Lei Complementar n° 123, de 2006.

No contrato estimatório, arts. 534 a 537 do Código Civil, a receita bruta (base de cálculo) é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, tributada pelo Anexo I da Lei Complementar n° 123, de 2006.

Bases:

Lei Complementar n° 123, de 2006, arts. 3º, § 1º, 17, XI e §§ 2º e 5°-F, 18, § 3º; Lei n° 9.716, de 1998, art. 5º; Lei n° 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 534 a 537 e 693 a 709 e Solução de Consulta Disit/SRRF 5.016/2015.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual do Simples Nacional

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Códigos DARF – IPI/PIS e COFINS – Bebidas

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 21/2015 foi alterado o anexo único Ato Declaratório Executivo Codac 70/2008, estipulando os códigos DARF para recolhimento do IPI, PIS e COFINS de bebidas frias, a saber:

Item

Código de Receita

Especificação da Receita

1

0679

PIS – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

2

0691

PIS – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

3

0724

PIS – Importação – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

4

0753

PIS – Importação – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

5

0760

Cofins – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

6

0776

Cofins – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

7

0782

Cofins – Importação – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

8

0809

Cofins – Importação – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

9

0821

IPI – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

10

0838

IPI – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

11

0850

IPI – Vinculado Importação – Tributação de Bebidas Frias – Cervejas

12

0867

IPI – Vinculado Importação – Tributação de Bebidas Frias – Demais Bebidas

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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ECF – Blocos do Arquivo

Na ECF – Escrituração Contábil Fiscal, entre o registro inicial e o registro final, o arquivo digital é constituído de blocos, referindo-se cada um deles a um agrupamento de informações.

Relação de Blocos:

0
Abertura e Identificação
Abre o arquivo, identifica a pessoa jurídica e referencia o período da ECF.

C
Informações Recuperadas das ECD (Bloco recuperado pelo sistema – Não é importado)
Recupera, das ECD do período da escrituração da ECF, as informações do plano de contas e os saldos mensais.

E
Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculo Fiscal dos Dados Recuperados da ECD (Bloco recuperado pelo sistema – Não é importado)
A recuperação de dados da ECD é obrigatória para as empresas obrigadas a entregar a ECD.
Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do tributo.

J
Plano de Contas e Mapeamento
Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o plano de contas referencial.

K
Saldos das Contas Contábeis e Referenciais
Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as contas referenciais.

L
Lucro Líquido – Lucro Real
Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o lucro líquido da pessoa jurídica tributada pelo lucro real.

M
e-LALUR e e-LACS
Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS) da pessoa jurídica tributada pelo lucro real – partes A e B.

N
Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real
Calcula o IRPJ e a CSLL com base no lucro real (estimativas mensais e ajuste anual ou valores trimestrais).

P
Lucro Presumido
Apresenta o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício e apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro presumido.

T
Lucro Arbitrado
Apura o IRPJ e a CSLL com base no lucro arbitrado.

U
Imunes ou Isentas
Apresenta o balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas. Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL quando forem obrigadas.

X
Informações Econômicas
Apresenta informações econômicas da pessoa jurídica.

Y
Informações Gerais
Apresenta informações gerais da pessoa jurídica.

9
Encerramento do Arquivo Digital
Encerra o arquivo digital.

Fonte: Manual da ECF/2015.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações. Manual de Obrigações Tributárias

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Créditos do PIS e COFINS – Locação de Veículos

Valores pagos por locação de veículo não ensejam a constituição de créditos a serem descontados do PIS e COFINS apurada em regime não cumulativo, porquanto tais despesas não estão expressamente relacionadas no art. 3º da Lei 10.833/2003, e também não se enquadram em qualquer das hipóteses de creditamento previstas naquele dispositivo legal (Solução de Consulta Disit/SRRF 4.025/2015).

Abrange tópicos especificados sobre os regimes cumulativos, não cumulativos e outros relativos às contribuições do PIS e COFINS. Contém exemplos práticos que facilitam a absorção do entendimento. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS.Clique aqui para mais informações. PIS e COFINS – Manual Atualizável

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