Entidades Sem Fins Lucrativos – Entrega da ECD e ECF em 2015

Nota equipe Portal Tributário: a partir de 2016, todas as entidades imunes ou isentas deverão entregar, anualmente, a ECF, independentemente do porte (exceto as inativas) – vide http://www.portaltributario.com.br/artigos/dipj_imuneseisentas.htm.

O artigo abaixo refere-se aos procedimentos relativos ao ano de 2015.

* Por Ricardo Antonio Assolari

A Lei 12.973/2014 altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, CSSL entre outras, instituiu as regras e obrigatoriedade do envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que complementa as informações contidas na Escrituração Contábil Digital (ECD), bem como a substituição da Declaração de Informações Econômicas-Fiscais (DIPJ).

Quero tratar mais especificamente das entidades imunes e isentas (Associações, ONG’s e Igrejas) pois o assunto está gerando muitas dúvidas entre os contadores e dirigentes das entidades. Para o ano de 2015 relativa as informações de 2014 a DIPJ foi substituída integralmente pela ECF e ECD, não só para entidades sem fins lucrativos, mas para todos os demais tipos de empresas como Lucro Real e Presumido.

A parte boa dessas mudanças é que a Receita Federal não incluiu nas regras de obrigatoriedade o envio da ECF (antiga DIPJ) para entidades imunes e isentas, até certo limite.

Somente estará obrigada ao envio caso tenha apresentado EFD-Contribuições de forma facultativa ou esteja obrigada ao envio da EFD – Contribuições por ter apurado PIS, Cofins ou Contribuição previdenciária sobre o faturamento em valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensalmente.

Para facilitar o entendimento elaborei um resumo com as devidas bases legais dessas regras:

Resumo:

–  EFD – Escrituração Fiscal Digital – Contribuições: As Ongs, igrejas e associações somente estão obrigadas ao envio nos casos que ultrapassarem o valor de R$ 10.000,00 de contribuições no mês, relativas ao PIS, COFINS e CPRB.

Nota: não entram no cômputo do limite o PIS-Folha – veja artigo Entidades Imunes e Isentas – Obrigatoriedade de Entrega de ECD e ECF

Dispositivo legal: IN RFB 1.252/2012, Art. 5º item II.

–  ECD – Escrituração Contábil Digital: Obrigada somente para entidades que enviarem a EFD de forma facultativa ou estarem obrigadas.

Dispositivo legal: IN RFB 1.420/2013, Art. 3º item III.

– ECF – Escrituração Contábil Fiscal (antiga DIPJ): Não deve declarar o ECF as entidades que não enviaram a EFD e ECD, ou seja, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), mensais, observado o disposto na IN RFB 1252/2012.

Dispositivo legal: IN RFB 1422/2013, Art. 1º, § 2º item IV.

Registro e Autenticação da Escrituração Contábil Digital – ECD

Todas as empresas obrigadas ao envio da ECD devem submeter ao registro e autenticação do referido livro digital na junta comercial, exceto as entidades imunes, isentas e empresas obrigadas ao envio da ECD que tem seus atos registrados em cartórios as quais estão dispensadas do registro da escrituração contábil digital – essa previsão está contida no Art. 1º, § 2º da Instrução Normativa RFB 1.420/2013.

Ricardo Antônio Assolari é empresário Contábil no Paraná, Consultor, contador do portal tributário, membro do Grupo de Estudos do Sescap-PR,  Sócio da Assolari Assessoria Contábil, atua a mais de 15 anos assessorando empresas e filiais de diversos ramos sediadas em Curitiba e no Paraná –  www.assolari.com.br

*Reprodução autorizada, desde que citado a fonte e site do autor.

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Veja se Saiu Sua Restituição no Primeiro Lote da Receita

A partir das 9 horas de segunda-feira, 8 de junho, estará disponível para consulta o primeiro lote de restituição do IRPF/2015, que contempla em torno de 1,5 milhão de contribuintes. O dinheiro estará na conta dos contribuintes na próxima segunda, 15.06.2015.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.

O crédito bancário será realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões.

Esse total refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 1.406.137 contribuintes idosos e 99.791 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Fonte: site RFB (adaptado)

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPF

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Boletim Tributário e Contábil 08.06.2015

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda de Obrigações Tributárias Federais – Junho/2015
Declarações a Serem Entregues à RFB – Junho/2015
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Parcelamento Ordinário de Débitos Tributários Federais
Simples Nacional – CNAE – Códigos Simultaneamente Impeditivos e Permitidos
Lucro Presumido – Aspectos Gerais
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Ativo Imobilizado
Lançamentos de Movimentações Bancárias
Terceiro Setor – Contas de Compensação
DIA-A-DIA TRIBUTÁRIO
PIS e COFINS: Créditos no Regime Monofásico para Varejistas
Livro Diário – Responsabilidade pelo Registro
Cooperativas de Trabalho Deverão Reter 20% de INSS dos Cooperados
ENFOQUES
Artigo: Conceito de Insumo (STJ)
Compra de Material de Limpeza Gera Créditos de PIS e Cofins
ARTIGOS E TEMAS
Manual da ECF Tem 1.308 Páginas…
Importação por Encomenda
PUBLICAÇÕES ELETRÔNICAS ATUALIZÁVEIS
Manual do Imposto de Renda na Fonte (IRF)
Cálculos da Folha de Pagamento
Contabilidade Pública

Cooperativas de Trabalho Deverão Reter 20% de INSS dos Cooperados

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 14/2015 a Receita Federal esclareceu sobre a retenção e o recolhimento  da contribuição previdenciária sobre montante da remuneração recebida em decorrência de serviço prestado a pessoas físicas ou jurídicas, pelas cooperativas de trabalho.

O desconto previdenciário sobre as remunerações será de 20%, a partir de 26.05.2015 (data de publicação do Ato Declaratório Interpretativo RFB 5/2015).

Atualizado de acordo com as Novas Normas Contábeis - Resolução CFC 920. Contém Modelo de Estatuto e Atas. Tributação, Contabilização, Aspectos Societários e Fiscais. Clique aqui para mais informações. Manual das Sociedades Cooperativas

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Manual da ECF Tem 1.308 Páginas…

A última versão do Manual da ECF – Escrituração Contábil Fiscal, aprovada pelo Ato Declaratório Executivo Cofis 43/2015, tem 1.308 páginas de instruções (versão em PDF disponibilizada na página do SPED em 03.06.2015).

Nota: posteriormente à publicação desta postagem, a Receita Federal, através da página do SPED, informou a substituição dos arquivos em Word e em PDF do referido manual e foi disponibilizada a versão correta – esta nova versão tem 1.323 páginas, na versão PDF.

Lembrando que, além da ECF, cujo prazo final de entrega encerra-se em 30.09.2015, as empresas também terão que entregar a ECD – Escrituração Contábil Digital, ainda neste mês de junho. O Manual da ECD, em comparação, tem (apenas…) 322 páginas.

Surpreende a complexidade de informações e a relativa exiguidade do tempo para cumprir tantas minúcias fiscais. Ainda que a DIPJ tenha sido extinta, certamente haverá extrema dificuldade das empresas em geral em cumprir estas 2 obrigações nos prazos fixados.

O que se sugere é que as entidades empresariais procurem pressionar a Receita Federal no sentido de reduzir tamanha complexidade de informações, e não apenas pleitear o adiamento do prazo de entrega (pois isto apenas adiará o problema).

No quesito complexidade tributária, certamente o Brasil é campeão mundial, disparado. Resta poucas opções ao contribuinte, senão investir recursos preciosos (ainda mais considerando que 2015 é um ano de retração econômica) para atender ao fisco – dinheiro que certamente poderia ser melhor investido em melhorias de produtividade e inovação tecnológica.

Por estas e outras, a China agradece. Fabricamos aqui dificuldades, problemas, desemprego, desinvestimento, inflação, normas e outras parafernálias contra o empreendedorismo. Enquanto isto, na China, há clara disposição para tornar o país o número 1 no desempenho econômico mundial, desbancando os EUA. É o Brasil, no grupo de Argentina, Venezuela e Bolívia, em atraso na mentalidade governamental.

Sugestão: escreva para seu sindicato, para os congressistas, mídias, etc. e inclua este artigo ou parte dele em blogs e demais redes sociais – somente com a pressão de empreendedores é que traremos alguma racionalidade à administração burocrática fiscal deste país.