Uma das primeiras análises a ser feita pelo gestor tributário é o enquadramento em uma das formas de tributação, dentro dos limites de receita bruta admitidos para cada regime tributário.
No Brasil, temos 4 sistemas de tributação federal, a saber:
1. Micro Empreendedor Individual – limite para opção é a receita bruta anual até R$ 60.000,00;
2. Simples Nacional – limite anual para opção é a receita bruta até R$ 3.600.000,00;
Nota: para fins de opção e permanência no Simples Nacional, poderão ser auferidas em cada ano-calendário receitas no mercado interno até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e, adicionalmente, receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no artigo 56 da Lei Complementar 123/2006, desde que as receitas de exportação de mercadorias também não excedam R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
3. Lucro Presumido – limite de receita bruta anual até R$ 78.000.000;
4. Lucro Real – sem limite de opção.
Há ainda o Lucro Arbitrado, quando o contribuinte não mantém a escrituração contábil e fiscal de acordo com as normas legais exigidas. Também, neste caso, não há limite de receita bruta para opção.
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