Vem Aí: CPMF e Imposto Extra sobre Serviços

Por Júlio César Zanluca – contabilista e coordenador do site Portal Tributário

Parece até brincadeira de mal gosto, mas não é. O governo federal, mais especificamente os integrantes da cúpula do Partido dos Trabalhadores (ou mais convenientemente, Partido dos Tributadores), empenham-se em extorquir o dinheiro do cidadão, a qualquer custo e sem qualquer respeito ao trabalho, ao empreendedorismo e a um nível mínimo de decência administrativa.

Agora, cogitam abertamente, segundo as fontes noticiosas, de inventar (ou reiventar) mais 2 tributos execráveis:

1. A CMPF, imposto sobre as movimentações financeiras. Esta excrescência foi extirpada do Brasil em 2007, mas a sanha arrecadatória e o apetite voraz por recursos, além de uma ideologia retrógada e estatizante fazem com que a sugestão pareça apetitosa aos grandalhões do poder. Até quando a população brasileira continuará sujeita a estes humores de um partido que se diz dos trabalhadores?

2. A CIDE-Serviços, pomposamente proposta pelo ministro Levy, para supostamente compensar os estados pela (também suposta) perda de arrecadação do ICMS com as manobras legislativas dos estados ditos “pobres”. Será que não desconfiam que novo imposto é um palavrão ao empreendedor? Porque insistem em espoliar aqueles que trabalham e produzem?

De aumento em aumento, de imposto a imposto, de manobra a manobra, de argumento em argumento, o Estado vai engolindo o Brasil (e os brasileiros). Se continuar assim, logo pagaremos 100% de nossas rendas ao governo, e receberemos, em troca, a “Esmola Família” para sustentar-nos.

Manifeste sua opinião, não deixe que o silêncio de muitos engula esta nação!

Acorda Brasil!

IRPF: É Admissível Dedução das Despesas Médicas Relativa à Fertilização In Vitro

Através da Solução de Consulta Cosit 140/2015 a Receita Federal esclareceu sobre dedução das despesas médicas nos tratamentos de fertilização.

Segundo o entendimento, os pagamentos efetuados a médicos e a hospitais, assim como as despesas com exames laboratoriais, realizados no âmbito de procedimento de reprodução assistida por fertilização in vitro, devidamente comprovados, são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do IRPF da esposa, que é a paciente do tratamento médico.

Se a esposa constar como sua dependente, esses pagamentos também poderão ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual apresentada pelo cônjuge varão.

Despesas com medicamentos não são dedutíveis, a menos que integrem a conta emitida por estabelecimento hospitalar.

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Simples Nacional: Cuidado na Participação em SPE

As microempresas ou as empresas de pequeno porte poderão realizar negócios de compra e venda de bens e serviços para os mercados nacional e internacional, por meio de Sociedade de Propósito Específico (SPE). Tal participação não as impede de optar pelo Simples Nacional.

Entretanto, sendo tal empresa integrante de SPE que seja sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação – SCP, não poderá beneficiar-se do tratamento tributário diferenciado (por violação do § 5º do artigo 3º da LC 123/2006), o que implica na sua exclusão do Simples Nacional.

Lembrando que as SCPs são consideradas pessoas jurídicas, para fins tributários.

Bases: § 5º do art. 3º e art. 57 da LC 123/2006Solução de Consulta Cosit 139/2015.

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