Cooperativas de Trabalho Deverão Reter 20% de INSS dos Cooperados

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 14/2015 a Receita Federal esclareceu sobre a retenção e o recolhimento  da contribuição previdenciária sobre montante da remuneração recebida em decorrência de serviço prestado a pessoas físicas ou jurídicas, pelas cooperativas de trabalho.

O desconto previdenciário sobre as remunerações será de 20%, a partir de 26.05.2015 (data de publicação do Ato Declaratório Interpretativo RFB 5/2015).

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3 comentários sobre “Cooperativas de Trabalho Deverão Reter 20% de INSS dos Cooperados”

  1. Uma Ato Declaratório não pode alterar a Lei, somente sanar as dúvidas sobre.

  2. Sobre essa inovação da Receita Federal, no tocante a igualar a aliquota de pessoa fisica e jurídica, não estaria em desacordo com a Lei que estipulava aliquotas diferenciadas? Não me recordo qual lei seria essa, mas me parece que este ato da Receita é iegal

  3. Muito boa as informações postadas, obrigado!!!

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