Simples Nacional – Terraplanagem, Perfuração, Sondagem e Locação de Bens Móveis com Mão de Obra Necessária

Nos termos da Solução de Consulta RFB 54/2013, emitida pela 6ª Região Fiscal, pode optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que explore contrato de locação de bens móveis, independentemente do fornecimento concomitante de mão de obra necessária à sua utilização, desde que não se enquadre em nenhuma das vedações legais à opção

A tributação dar-se-á na forma do Anexo III, deduzida a alíquota percentual correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme disposto no § 5º-A do artigo 18 da Lei Complementar 123/2006.

A execução de serviços de terraplanagem e preparação de terreno, perfurações e sondagens, não impede o recolhimento de tributos na forma do Simples Nacional caso a pessoa jurídica se dedique exclusivamente às atividades de prestação de serviços de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, ou as exerça em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação legal.

Na hipótese referida, o recolhimento ocorre na forma do anexo IV, não estando incluída na alíquota destinada ao Simples Nacional a contribuição previdenciária, a qual deve ser recolhida conforme as normas gerais de recolhimento.

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.      Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.