ECD e FCONT – Eventos Especiais e Multas

Através das Instruções Normativas 1.352/2013 e 1.354/2013, foi alterado o prazo de apresentação da ECD (Escrituração Contábil Digital) e do FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição) para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.

Para os eventos ocorridos de janeiro a maio o prazo de apresentação passa a ser até o último dia útil do mês de junho.

As citadas instruções também determinam que a não apresentação da ECD e do FCONT nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001.

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