Associações Civis: Isenção de Tributos

A Solução de Consulta 96/2011, da 6ª Região Fiscal, trás algumas considerações interessantes acerca da isenção de associações civis sem fins lucrativos, conforme destacamos:

a)    Cofins: não se submetem à tributação da contribuição as receitas relativas às atividades próprias da associação que preencha os requisitos legais para a condição de isenção quanto ao IRPJ. Entretanto, as receitas de caráter contraprestacional, não se constituem em atividades próprias da instituição e por isso estão alcançadas pela tributação da Cofins;

b)   PIS/Pasep: As associações que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997 são contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários e;

c)    IRPJ e CSLL: A isenção da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) e do Imposto de Renda (IRPJ), conferida às associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, independe de prévio reconhecimento pela Secretaria da Receita Federal. Compete ao próprio contribuinte verificar o seu efetivo enquadramento nos ditames da norma isentiva, não se constituindo a solução de consulta em instrumento declaratório dessa condição. Para efeito do gozo da isenção, no plano das finalidades da entidade, não são bastantes os objetivos declinados no respectivo estatuto, importando investigar se efetivamente as atividades correspondem ao disposto na norma isentiva. A percepção de receitas oriundas da prestação de serviços que corresponderem a atos de natureza econômico-financeira, de forma concorrente com organizações que não gozem de isenção, ocasiona a perda do benefício fiscal. Essa isenção possui caráter subjetivo, não podendo ela, na ausência de disposição legal, abranger alguns rendimentos e deixar de fazê-lo em relação a outros da mesma beneficiária. Por essa razão o não-cumprimento de qualquer dos requisitos estipulados para seu gozo, a exemplo da obtenção de receitas incompatíveis com a natureza das entidades sem fins lucrativos, importará a perda da isenção na sua totalidade.

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Dacon: Atenção para o Prazo Final de Entrega

Encerra na próxima segunda-feira 31.10.2011 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril a agosto de 2011, conforme disposto no parágrafo 5º da Instrução Normativa 1.194/2011.

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Simples Nacional: Prorrogação para Determinados Municípios de Santa Catarina

Conforme divulgado pela Secretaria-Executiva do Simples Nacional, o Comitê Gestor aprovou a Resolução CGSN 91/2011, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos Municípios de Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getúlio, Rio do Oeste, Rio do Sul e Taió, todos no Estado de Santa Catarina, atingidos por desastre natural.

A prorrogação terá validade para as seguintes competências:

Competência

Vencimento Normal

Novo Vencimento

Ago./2011

20.09.2011

30.03.2012

Set./2011

20.10.2011

30.04.2012

Out./2011

21.11.2011

31.05.2012

A Secretaria-Executiva avisa que a prorrogação do prazo não implicará direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas, bem como orienta aos contribuintes daqueles municípios, que ainda não efetuaram os recolhimentos relativos às competências ago./2011 e set./2011, a gerar (ou regerar) o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) após a atualização do aplicativo PGDAS com os novos vencimentos – o que ocorrerá nos próximos dias.

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Refis da Crise – Portaria Conjunta Regulamenta a Lei 12.431/2011

Foi publicada a Portaria Conjunta PGFN-RFB 9/2011 regulamentando o artigo 43 da Lei 12.431/2011, que dispõe sobre a utilização de precatório federal para amortização de dívida consolidada com base no Refis da Crise, nos termos da Lei 11.941/2009.

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Lançamento da Obra Créditos de IPI

Visando abordar de maneira ampla as diversas situações de créditos do IPI, bem como os benefícios fiscais do imposto vigentes, lançamos a obra Créditos e Benefícios Fiscais do IPI, de autoria do renomado tributarista Mauricio Alvarez da Silva.

A obra tem versão exclusivamente eletrônica, sendo atualizável por 12 meses a partir da compra, e aborda, entre outros assuntos:

Escrituração dos Créditos

Créditos Extemporâneos

Crédito Presumido

Créditos Como Incentivo

Manutenção do IPI na Exportação