No julgamento da Ação Direta Inconstitucionalidade 3.702, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta que questiona o Decreto nº 1.542-R/2005, do Estado do Espírito Santo que prevê hipótese de diferimento do pagamento do ICMS sobre a importação de máquinas e equipamentos destinados à avicultura e à suinocultura para o momento da desincorporação desses equipamentos do ativo permanente do estabelecimento.
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