IRRF – Transporte Rodoviário com Veículos de Cooperados.

No caso de rendimentos pagos por cooperativa a associados, decorrentes da prestação de serviços de transporte de carga realizados em veículo próprio dos cooperados, o imposto a ser retido na fonte incidirá sobre 40% (quarenta por cento) do rendimento bruto auferido, sem qualquer dedução.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais o Manual do IRF e o Manual das Sociedades Cooperativas.