Foram publicados, no Diário Oficial de hoje, protocolos firmados entre os Estados do Amapá e de São Paulo, tratando da Substituição Tributária do ICMS para os seguintes casos:
Protocolo ICMS 60/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Protocolo ICMS 59/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Protocolo ICMS 58/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
Protocolo ICMS 57/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Protocolo ICMS 56/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Protocolo ICMS 55/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 54/2011 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
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