IRF – Comissões – Plataformas Digitais – Alterações

Por meio da Instrução Normativa RFB 2.331/2026 foram estabelecidas regras para a retenção e o recolhimento do Imposto de Renda incidente sobre comissões, corretagens e demais remunerações pagas às plataformas digitais pela intermediação de negócios civis e comerciais.

A norma mantém a regra geral de que a empresa responsável pelo pagamento deve efetuar a retenção do imposto à alíquota de 1,5% e realizar o respectivo recolhimento.

Como principal novidade, a regulamentação permite que as plataformas digitais que centralizam os pagamentos assumam diretamente a antecipação do recolhimento do imposto, dispensando a retenção pela fonte pagadora. Para utilizar esse regime, a plataforma deverá formalizar opção anual e irretratável por meio da EFD-Reinf, além de comunicar essa escolha aos seus usuários.

Excepcionalmente em 2026, a opção poderá ser realizada a partir de 1º de outubro, devendo ser informada na EFD-Reinf transmitida ao SPED até 15 de novembro de 2026.

Para esta finalidade, plataforma digital abrange sites, aplicativos e outros ambientes eletrônicos que intermediem operações e controlem aspectos essenciais da negociação, como cobrança, pagamento, definição das condições da transação ou entrega.

Veja também, no Guia Tributário Online:

IRF – Comissões e Corretagens

CNPJ Alfanumérico – O Que Muda?

A partir de 31 de julho de 2026, a Receita Federal iniciará a emissão do CNPJ alfanumérico, que passará a combinar letras e números, mantendo os 14 caracteres. 

As empresas que já possuem CNPJ não terão qualquer alteração em seus números e não precisarão realizar atualização cadastral. Além disso, os CNPJs numéricos e alfanuméricos coexistirão, sendo ambos válidos para todos os fins legais.

O processo de abertura de novas empresas permanece o mesmo, e a Receita Federal informa que novos CNPJs exclusivamente numéricos ainda poderão ser emitidos durante a fase de transição.

A principal providência recomendada é que empresas e desenvolvedores adaptem seus sistemas, cadastros e integrações para aceitar CNPJs com letras, evitando problemas em emissões de documentos fiscais, cadastros de clientes e fornecedores e demais operações eletrônicas.

Resumindo:

31 de Julho de 2026: início da implantação do CNPJ alfanumérico.

Empresas já cadastradas: permanecem com seus CNPJs atuais, sem necessidade de qualquer ação em relação ao seu CNPJ.

Convivência dos formatos: CNPJs numéricos e alfanuméricos serão aceitos simultaneamente.

Fonte: RFB – 03.07.2026

Venda com Pagamento Antecipado Continua com Apenas Duas Notas Fiscais

A Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) esclareceu por meio de Consulta Tributária 33279/2026 que o Ajuste SINIEF 49/2025 não criou a obrigatoriedade de emitir uma nova (ou terceira) nota fiscal. 

A operação continua sendo documentada com apenas duas notas: 

1ª NF-e (Simples Faturamento): emitida no momento do pagamento antecipado, com CFOP 5.922 e sem destaque de ICMS. 

A finalidade de emissão deve ser preenchida com o código 6 = Nota de Débito.

2ª NF-e (Saída da Mercadoria): emitida quando a mercadoria é efetivamente entregue ao cliente, com o devido destaque do ICMS. 

Essa padronização fiscal do CONFAZ (cujos efeitos começam a valer a partir de agosto de 2026, conforme o Ajuste SINIEF 15/2026) serve para aumentar a rastreabilidade, padronizando a utilização do conceito de “Nota de Débito” dentro do layout já existente da NF-e.

Livro Caixa do Produtor Rural: Regras e Prazo para Regularizar Pendências

Os produtores rurais pessoas físicas com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões devem verificar se entregaram corretamente o livro caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR). 

Instituído pela Instrução Normativa RFB 1.848/2018, o livro registra receitas, despesas, investimentos e demais informações da atividade rural para apuração do resultado tributário.

Quem possui pendências deve transmitir os livros em atraso até 31 de julho de 2026, observando os períodos indicados nas comunicações recebidas pelo Portal e-CAC.

Amplie seus conhecimentos sobre obrigações acessórias e incentivos ao produtor rural, através dos seguintes tópicos no Guia Tributário Online:

AGENDA PERMANENTE DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

ATIVIDADES RURAIS DA PESSOA FÍSICA – TRIBUTAÇÃO PELO IMPOSTO DE RENDA

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (DITR)

IRPJ E CSLL – ATIVIDADES RURAIS DAS PESSOAS JURÍDICAS – INCENTIVOS E BENEFÍCIOS

Boletim Guia Tributário e Contábil 29.06.2026

AGENDA TRIBUTÁRIA
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Julho/2026
REFORMA TRIBUTÁRIA
IBS/CBS – Divulgado Informe Técnico – Tabelas CST
DeRE: Publicado Manual de Orientações
CNPJ: Obrigatoriedade de Inscrição para Pessoas Físicas é Adiada para 2027
GUIA TRIBUTÁRIO ONLINE
Reforma Tributária: IBS e CBS – Redução da Base de Cálculo em 60%©
Prazos de Entrega de Declarações e Escriturações©
IPI – Créditos Extemporâneos©
GUIA CONTÁBIL ONLINE
Prêmio de Seguros a Apropriar©
Vale-Transporte©
CVM – Competências e Atribuições©
ARTIGOS E TEMAS
O Que é a Requisição de Informações sobre a Movimentação Financeira (RMF)
Súmulas Vinculantes no CARF – Destaques
CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Créditos do PIS/COFINS Sobre Resíduos Recicláveis é Validado pelo STF
Pode-se Compensar Créditos Tributários de Terceiros?
ENFOQUES
Erros Tributários Mais Comuns nas Empresas
Modelos de Planilhas de Controle Contábil e Documentos Societários
Não recebeu ou não pode ler o boletim anterior? Reveja o Boletim Guia Tributário e Contábil de 22.06.2026
ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Cálculos da Folha de Pagamento
Pare de pagar caro por boletins contábeis! Conheça o Guia Contábil Online