Como regra geral, ressalvadas as exceções legais aplicáveis a cada caso concreto de acordo com a legislação pertinente, os créditos admissíveis para desconto dos valores devidos a título de contribuições para o PIS e COFINS, na sistemática de não-cumulatividade, serão calculados pela alíquota geral de:
1,65% para o PIS e
7,6% para a COFINS.
Base: Art. 3º, da Lei nº 10.833, de 2003 e Solução de Consulta Cosit 22/2016.


