Foi republicado no Diário Oficial da União de 11 de março de 2016 o Convênio ICMS 93/2015, para inserir nota à cláusula nona no texto original, afastando a aplicabilidade do ICMS – diferencial de alíquotas ao consumidor, às empresas optantes pelo Simples Nacional.
Lembre-se que o O STF concedeu medida cautelar ad referendum do Plenário suspendendo a eficácia da cláusula nona do referido dispositivo até o julgamento final da ação.