Para fins de determinação da base de cálculo da CPRB – contribuição previdenciária sobre o valor da receita bruta, prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011, no caso de contrato de fornecimento de bens, a preço predeterminado, com prazo de produção superior a um ano, aplicam-se as normas do art. 407 do RIR/1999, de modo que será computada na receita bruta mensal a parte do preço total da empreitada dos bens a serem fornecidos correspondente à percentagem da produção executada em cada mês.
(Solução de Divergência Cosit 1/2014)
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