Por meio da Portaria RFB 655/2026 foram prorrogados os prazos para os contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais relativos a:
1. pagamento de tributos federais (exceto Simples Nacional), inclusive parcelamentos;
2. cumprimento de obrigações acessórias.
Foram também suspensos os prazos para a prática de atos processuais.
Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias são os seguintes:
| Obrigações com vencimento em | Prazo prorrogado para |
| fevereiro/2026 | 29/05/2026 |
| março/2026 | 30/06/2026 |
Entretanto, o disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

