Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Setembro/2026

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Reforma Tributária: DeRE Começa a Ser Implantada em Outubro de 2026

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE), nova obrigação acessória relacionada à Reforma Tributária do consumo, começa a ser implantada em 1º de outubro de 2026.

Mas há um ponto importante: outubro não é a data da primeira entrega dos eventos mensais. A implantação ocorrerá em etapas, e a primeira transmissão dos Eventos Periódicos Mensais será feita em novembro, com informações referentes a outubro.

O que é a DeRE?

A DeRE foi criada para receber informações necessárias à apuração e ao controle do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos regimes específicos previstos na Reforma Tributária.

A obrigação não alcança todas as empresas. Entre os setores sujeitos aos regimes específicos estão, por exemplo, serviços financeiros, planos de assistência à saúde, planos de assistência funerária, planos de saúde de animais domésticos e concursos de prognósticos, conforme as regras da Lei Complementar nº 214/2025.

Quando começa a DeRE?

O cronograma definido pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 é escalonado:

DataO que deverá ser entregue
1º/10/2026Eventos de Tabela do Contribuinte
15/11/2026Eventos Periódicos Mensais, referentes a outubro/2026
1º/01/2027Demais eventos da DeRE

A primeira entrega mensal deverá conter as informações correspondentes ao período de apuração de outubro de 2026.

Quais são os primeiros eventos mensais?

Na segunda etapa, com prazo em 15 de novembro de 2026, estão previstos:

  • D-1101 – Balancete Mensal;
  • D-1106 – Identificação de Aplicações Financeiras;
  • D-1121 – Relação de Deduções Utilizadas na Apuração;
  • D-2101 – Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública;
  • D-1198 – Reabertura de Período de Apuração;
  • D-1199 – Fechamento Mensal.

Os eventos que não estiverem enquadrados nessas duas primeiras etapas terão início em 1º de janeiro de 2027.

O que as empresas devem fazer agora?

Para as empresas sujeitas à DeRE, o momento é de preparação dos sistemas e processos internos.

É recomendável verificar, desde já:

  • se a empresa está enquadrada em algum dos regimes específicos da Reforma Tributária;
  • quais eventos da DeRE serão aplicáveis;
  • quais informações contábeis, financeiras e fiscais serão necessárias;
  • se o sistema utilizado consegue gerar os dados conforme os leiautes;
  • como serão cadastradas as informações dos Eventos de Tabela;
  • e como será feita a integração com os ambientes da administração tributária.

Essa preparação é especialmente importante porque a DeRE envolve informações que precisam estar alinhadas entre as áreas fiscal, contábil, financeira e de tecnologia.

Documentação técnica já está disponível

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já disponibilizaram a documentação técnica da DeRE.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 3, de 19 de junho de 2026, autorizou a publicação dessa documentação e ratificou suas versões preliminares. Posteriormente, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu o cronograma de implantação.

Portanto, empresas e fornecedores de sistemas já podem trabalhar na adequação dos processos e das soluções utilizadas para o cumprimento da nova obrigação.

Bases Normativas

O cronograma da DeRE está fundamentado principalmente no:

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece as datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais e obrigações relacionadas ao IBS e à CBS.

O ato foi editado com fundamento no art. 112 do Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS, e no art. 112 da Resolução CGIBS nº 6/2026, que regulamenta o IBS.

A DeRE também está inserida no conjunto de regras estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu a CBS e o IBS e disciplinou os regimes específicos.

Atenção: outubro não é o primeiro prazo mensal

Esse é o ponto que merece destaque para evitar uma interpretação equivocada da notícia:

1º de outubro de 2026 é o início da obrigatoriedade dos Eventos de Tabela do Contribuinte.

Já os Eventos Periódicos Mensais terão a primeira entrega em 15 de novembro de 2026, contendo as informações relativas a outubro.

Resumo prático

01/10/2026 → início dos Eventos de Tabela do Contribuinte
15/11/2026 → primeira entrega dos Eventos Periódicos Mensais, referente a outubro
01/01/2027 → início dos demais eventos

Simples Nacional: Divulgado Roteiro Para Opção em 2027

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto de 2026, o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, reunindo as principais orientações para empresas que pretendem ingressar no regime no próximo ano.

A principal mudança está no prazo de opção para empresas já constituídas. Para ingressar no Simples Nacional em 2027, o pedido deverá ser realizado de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Se deferido, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Empresas com pendências

Antes da confirmação do pedido, o sistema realizará uma análise para identificar eventuais pendências que impeçam a opção. Caso existam irregularidades, a empresa poderá regularizá-las.

Atenção ao prazo: mesmo havendo pendências, é importante confirmar a solicitação dentro do período de opção, pois a empresa terá 30 dias corridos após a ciência do Termo de Indeferimento para regularizar as pendências.

Também será possível contestar o indeferimento. No caso de Termo de Indeferimento emitido pela Receita Federal, a impugnação deverá ser apresentada em até 20 dias úteis.

Empresas em início de atividade

Para empresas novas, a opção pelo Simples Nacional deve ser manifestada no momento da solicitação de inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT).

Se houver indeferimento, a empresa terá até 30 dias para regularizar as pendências ou 20 dias úteis para contestar a decisão. Uma vez regularizada a situação dentro do prazo, a aprovação ocorre automaticamente.

IBS e CBS: opção pelo regime regular

Outra novidade relevante para 2027 é a possibilidade de o optante pelo Simples Nacional escolher a apuração do IBS e da CBS fora do Simples Nacional.

Por padrão, esses tributos serão apurados dentro do Simples e recolhidos no DAS. Entretanto, o contribuinte poderá optar pelo regime regular de IBS e CBS, hipótese que pode resultar em um regime híbrido de tributação.

A opção pelo regime regular poderá ser feita em setembro ou março de cada ano. A opção realizada em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; a realizada em março terá efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.

E o MEI?

O roteiro esclarece que não houve alteração no prazo de opção pelo Simei. Para 2027, a opção deverá ser realizada durante janeiro, até 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês.

Além disso, caso o contribuinte solicite o Simei e ainda não seja optante pelo Simples Nacional, o sistema criará automaticamente a solicitação de opção pelo Simples.

Principais prazos para 2027

SituaçãoPrazo
Opção pelo Simples para empresas já constituídas01 a 30/09/2026
Opção pelo regime regular de IBS/CBS01 a 30/09/2026
Cancelamento da opção pelo SimplesAté 30/11/2026
Opção pelo SimeiAté 29/01/2027
Nova oportunidade para opção pelo regime regular IBS/CBSMarço/2027

Atenção: o novo calendário torna setembro de 2026 um mês decisivo para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, especialmente em razão das novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.

Acesse a integra do roteiro publicado

Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Agosto/2026

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