Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2026

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Simples Nacional – Adesão Para 2027 e Regime Regular do IBS e CBS – Prazo de Opção

Por meio da Resolução CGSN 186/2026 foram estipuladas normas para adesão ao Simples Nacional, bem como da opção pelo recolhimento do IBS e CBS de acordo com o regime regular em 2027.

Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional no período de 01 a 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.

Em dúvidas? Acesse os principais tópicos relacionados a esta matéria:

SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO PELO REGIME

SIMPLES NACIONAL – ATIVIDADES IMPEDITIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

Prorrogação de Prazos – Municípios de MG

Por meio da Portaria RFB 655/2026 foram prorrogados os prazos para os contribuintes domiciliados nos Municípios de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa, localizados no Estado de Minas Gerais relativos a:

1. pagamento de tributos federais (exceto Simples Nacional), inclusive parcelamentos;

2. cumprimento de obrigações acessórias.

Foram também suspensos os prazos para a prática de atos processuais.

Os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias são os seguintes:

Obrigações com vencimento emPrazo prorrogado para
fevereiro/202629/05/2026
março/202630/06/2026

Entretanto, o disposto nesta Portaria não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.

Prazos Processuais – Intimações Fiscais – Regras até 31.03.2026

No caso de alteração de prazo em decorrência do disposto na Lei Complementar 227/2026, serão considerados, para intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais de 20 (vinte) dias úteis ou 30 (trinta) dias corridos, o que vencer por último, conforme o caso.

Base: ADI RFB 2/2026

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Fevereiro/2026

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