Simples Nacional: Divulgado Roteiro Para Opção em 2027

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto de 2026, o Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027, reunindo as principais orientações para empresas que pretendem ingressar no regime no próximo ano.

A principal mudança está no prazo de opção para empresas já constituídas. Para ingressar no Simples Nacional em 2027, o pedido deverá ser realizado de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Se deferido, o enquadramento produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Empresas com pendências

Antes da confirmação do pedido, o sistema realizará uma análise para identificar eventuais pendências que impeçam a opção. Caso existam irregularidades, a empresa poderá regularizá-las.

Atenção ao prazo: mesmo havendo pendências, é importante confirmar a solicitação dentro do período de opção, pois a empresa terá 30 dias corridos após a ciência do Termo de Indeferimento para regularizar as pendências.

Também será possível contestar o indeferimento. No caso de Termo de Indeferimento emitido pela Receita Federal, a impugnação deverá ser apresentada em até 20 dias úteis.

Empresas em início de atividade

Para empresas novas, a opção pelo Simples Nacional deve ser manifestada no momento da solicitação de inscrição do CNPJ, por meio do Módulo Administração Tributária (MAT).

Se houver indeferimento, a empresa terá até 30 dias para regularizar as pendências ou 20 dias úteis para contestar a decisão. Uma vez regularizada a situação dentro do prazo, a aprovação ocorre automaticamente.

IBS e CBS: opção pelo regime regular

Outra novidade relevante para 2027 é a possibilidade de o optante pelo Simples Nacional escolher a apuração do IBS e da CBS fora do Simples Nacional.

Por padrão, esses tributos serão apurados dentro do Simples e recolhidos no DAS. Entretanto, o contribuinte poderá optar pelo regime regular de IBS e CBS, hipótese que pode resultar em um regime híbrido de tributação.

A opção pelo regime regular poderá ser feita em setembro ou março de cada ano. A opção realizada em setembro produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte; a realizada em março terá efeitos a partir de 1º de julho do mesmo ano.

E o MEI?

O roteiro esclarece que não houve alteração no prazo de opção pelo Simei. Para 2027, a opção deverá ser realizada durante janeiro, até 29 de janeiro de 2027, último dia útil do mês.

Além disso, caso o contribuinte solicite o Simei e ainda não seja optante pelo Simples Nacional, o sistema criará automaticamente a solicitação de opção pelo Simples.

Principais prazos para 2027

SituaçãoPrazo
Opção pelo Simples para empresas já constituídas01 a 30/09/2026
Opção pelo regime regular de IBS/CBS01 a 30/09/2026
Cancelamento da opção pelo SimplesAté 30/11/2026
Opção pelo SimeiAté 29/01/2027
Nova oportunidade para opção pelo regime regular IBS/CBSMarço/2027

Atenção: o novo calendário torna setembro de 2026 um mês decisivo para empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027, especialmente em razão das novas regras relacionadas ao IBS e à CBS.

Acesse a integra do roteiro publicado

Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Agosto/2026

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Agosto/2026

Agenda Federal de Obrigações Tributárias de Julho/2026

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Julho/2026

Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Maio/2026

Baixe a Agenda de Obrigações Tributárias – Maio/2026.

Simples Nacional – Adesão Para 2027 e Regime Regular do IBS e CBS – Prazo de Opção

Por meio da Resolução CGSN 186/2026 foram estipuladas normas para adesão ao Simples Nacional, bem como da opção pelo recolhimento do IBS e CBS de acordo com o regime regular em 2027.

Para o ano-calendário 2027, a opção pelo Simples Nacional deverá ser exercida no período do dia 01 de setembro de 2026 ao dia 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção por apurar e recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) de acordo com o regime regular aplicável a esses tributos deverá ser exercida no Portal do Simples Nacional no período de 01 a 30 de setembro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, hipótese em que as parcelas a eles relativas não serão devidas pelo regime do Simples Nacional.

Em dúvidas? Acesse os principais tópicos relacionados a esta matéria:

SIMPLES NACIONAL – OPÇÃO PELO REGIME

SIMPLES NACIONAL – ATIVIDADES IMPEDITIVAS

IBS E CBS – REGIME REGULAR DE APURAÇÃO

.