Confira as principais normas legais, tributárias, contábeis, trabalhistas e previdenciárias, publicadas em março/2024.
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Ressarcimento: Criado Serviço de Requerimento de Antecipação no e-CAC
Através da Portaria Codar 45/2024 foi criado o serviço de Requerimento de Antecipação do Ressarcimento do PIS/PASEP, COFINS e IPI.
A partir do dia 25 de março de 2024, o requerimento de antecipação deverá ser formalizado por meio de processo digital no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), mediante acesso à aplicação “Requerimentos Web”.
O “Requerimentos Web” está disponível no e-CAC por meio da opção “Legislação e Processo”, sendo que, após o acesso, deve ser selecionada a área de concentração de serviço “Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação” e o serviço “Ressarcimento – Antecipação do Pagamento”.
Agenda Federal de Obrigações Tributárias – Março/2024
DCTFWeb: Prazo Prorrogado para 18/Mar
A Receita Federal adiou o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – (DCTFWeb) relativa ao período de apuração (competência) de fevereiro para próxima sexta-feira, dia 18 de março.
O prazo original para entrega seria até às 23h59 desta terça (15/03).
A alteração da data foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao e-CAC, plataforma através da qual a declaração é transmitida.
Fonte: site RFB – 15.03.2022
Quer informações sobre obrigações acessórias? Confira os seguintes tópicos no Guia Tributário Online:
- GUARDA DE DOCUMENTOS – TABELA PRÁTICA
- CONSULTA SOBRE CLASSIFICAÇÃO FISCAL
- DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
- PRAZOS DE ENTREGA DE DECLARAÇÕES, DEMONSTRATIVOS E ESCRITURAÇÃO DIGITAL
- DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES (DTTA)
- DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI
- DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (DIMOF)
- DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
- SIMPLES NACIONAL – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
- EQUIPARAÇÃO DE PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA
- ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD
- DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
Simples Nacional: Prazo para Regularização de Débitos Tributários vai até 31/03/2022
As empresas optantes do Simples Nacional, e que não estão em dia com suas obrigações tributárias, têm até o próximo dia 31 de março para regularizarem seus débitos.
Para verificar a situação do negócio, o empreendedor pode acessar o portal do Simples Nacional e investigar a existência de eventuais débitos, bem como o ente responsável pela cobrança. O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional.
Link para o Portal do Simples –
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx
Para atender esses empreendedores, existe a Transação Tributária, um instrumento que permite a negociação de dívidas. Existem diversos modelos de acordos que propiciam descontos e parcelamentos específicos na procuradoria e na Receita Federal, tanto para pessoas físicas como para empresas. Há instrumentos específicos para MEI, microempresa e pequena empresa. A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal Regularize. Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda. O Sebrae preparou um passo a passo que ajuda o empreendedor na hora de fazer o parcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa.
Link para o passo a passo do Sebrae – https://bis.sebrae.com.br/bis/conteudoPublicacao.zhtml
Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento – Microempreendedor Individual”.
Link para o passo a passo do Simei –
Já para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos” no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção “Consulta Pendências – Situação Fiscal > Débitos Pendências” no portal e-CAC.
Link para o PGDAS-D E DEFIS
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5
Link para o Portal e-CAC
https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login
Fique de olho nos prazos:
Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022
Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022
Prazo para aderir à transação tributária na PGFN dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022
Fonte: SEBRAE – 10/02/2022