EFD – Contribuintes do DF

Por meio do Ajuste SINIEF 10/2018 foi estipulado que, a partir de 1º de julho de 2019, será obrigatório a Escrituração Fiscal Digital – EFD – aos contribuintes localizados no Distrito Federal.

Fica, entretanto, facultada a adesão voluntária de contribuintes antes dessa data.

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